Terceira e última parcela do IPVA 2021 para veículos com placa 0 vence nesta segunda-feira

Proprietários de caminhões que optarem pelo parcelamento também devem recolher a 1ª parcela do imposto na segunda

  • Data: 19/03/2021 19:03
  • Alterado: 19/03/2021 19:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria da Fazenda
Terceira e última parcela do IPVA 2021 para veículos com placa 0 vence nesta segunda-feira

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Os proprietários de veículos com placa final 0 têm até a próxima segunda (22) para efetuar o pagamento da terceira e última parcela do IPVA 2021. A data é válida apenas aos contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo.

IPVA para caminhões

O ciclo de vencimento do IPVA 2021 para esta categoria se difere das demais. A quitação pode ser feita de duas maneiras: à vista (em 15 de abril) ou em três parcelas (março, junho e setembro).

O vencimento de acordo com o final de placa dos veículos é válido apenas para a primeira fase de parcelamento do tributo, como consta na última tabela. Neste caso, os proprietários de caminhões com placa final 0 que optarem pelo parcelamento também devem efetuar o pagamento da primeira cota do imposto na segunda-feira (22).

As demais parcelas devem ser pagas em data única para todas as placas, em 15 de junho (segunda parcela) e 15 de setembro (última).

Consulta dos valores

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamentoportal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/).

Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, através dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária.

O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

Licenciamento Antecipado

Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.

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  • Data: 19/03/2021 07:03
  • Alterado:19/03/2021 19:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria da Fazenda









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