TCU ignora pedido de multa e livra general de punição em julgamento de 1 minuto

O julgamento ocorreu durante a sessão plenária desta quarta-feira, 26, e foi concluído em apenas um minuto e dez segundos.

  • Data: 22/03/2025 09:03
  • Alterado: 22/03/2025 09:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Assessoria
TCU ignora pedido de multa e livra general de punição em julgamento de 1 minuto

Crédito:Divulgação

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Em uma decisão controversa, o Tribunal de Contas da União (TCU) absolveu o general do Exército Laerte de Souza Santos de uma multa no valor de R$ 17 mil, que havia sido proposta devido a um que foi classificado pela equipe técnica como um “erro grosseiro”. Este erro se referia à revogação de portarias que regulamentavam o rastreamento de armas e munições nas mãos de civis. O julgamento ocorreu durante a sessão plenária desta quarta-feira, 26, e foi concluído em apenas um minuto e dez segundos.

O relator do caso, ministro Marcos Bemquerer, limitou-se a ler breves trechos de seu voto, fazendo referências a “subitens”, sem entrar em maiores detalhes sobre os pontos discutidos. O presidente do TCU, Vital do Rêgo, abriu e fechou rapidamente a discussão sobre o tema, declarando o voto como aprovado pela maioria.

Em sua argumentação, foi destacado que, apesar da postergação na implementação de novas políticas públicas para o rastreamento de produtos controlados, houve posteriormente a criação de normas mais robustas. Isso foi interpretado como um avanço na gestão do controle de armas, munições e explosivos por parte do Exército. Assim, não teria havido conduta que pudesse ser considerada um erro grave por parte do general Laerte de Souza Santos.

Entretanto, técnicos responsáveis pela auditoria apontaram que o general não apresentou justificativas convincentes para a revogação das normas vigentes. Quando indagado sobre as razões dessa revogação, ele teria oferecido explicações diferentes a órgãos distintos. Os especialistas ressaltaram que essa atitude configurou um “erro grosseiro”, resultante da falta de zelo com suas responsabilidades.

Na época da revogação das portarias, o então presidente Jair Bolsonaro declarou que a decisão era exclusivamente sua. Os técnicos observaram que essa revogação teve o efeito de “retardar injustificadamente” o aprimoramento das políticas públicas relacionadas ao combate à fabricação e ao tráfico ilícito de armas de fogo, munições e explosivos.

O controle efetivo sobre armas e munições é considerado crucial para a segurança pública no Brasil. Frequentemente, equipamentos adquiridos legalmente por forças policiais ou militares acabam sendo desviados para organizações criminosas.

As portarias revogadas incluem:

  • Portaria/Colog 46/2020: regulava os procedimentos administrativos para acompanhamento e rastreamento dos produtos controlados pelo Exército e estabelecia o Sistema Nacional de Rastreamento;
  • Portaria/Colog 60/2020: definia dispositivos de segurança e identificação das armas fabricadas no Brasil, assim como das importadas e exportadas;
  • Portaria/Colog 61/2020: tratava da marcação das embalagens e cartuchos de munição.
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  • Data: 22/03/2025 09:03
  • Alterado:22/03/2025 09:03
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