TCU aprova contas do 1º ano de Lula 3, mas faz alerta sobre benefícios fiscais

Ministros também chamam atenção para déficit da Previdência, com ênfase no regime dos militares

  • Data: 12/06/2024 17:06
  • Alterado: 12/06/2024 17:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Constança Rezende/Folhapress
TCU aprova contas do 1º ano de Lula 3, mas faz alerta sobre benefícios fiscais

TCU - Tribunal de Contas da União

Crédito:Divulgação

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O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (12) as contas do primeiro ano do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas com ressalvas.

O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, considerou que foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal. Os demais ministros concordaram e, agora, o relatório seguirá para avaliação do Congresso Nacional.

O documento, no entanto, enumerou diferentes ressalvas sobre os números. O tribunal destacou que foram descumpridas a Constituição e a legislação na sanção de propostas que criaram ou ampliaram benefícios tributários.

O TCU cita especificamente o descumprimento do artigo 113 da Constituição Federal, que exige estimativa de impacto orçamentário para medida que crie despesa obrigatória ou diminua receitas.

Também é citado o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que demanda medidas de compensação para implementar benefícios tributários ou demonstração que a iniciativa está na lei orçamentária e não afetará as metas fiscais.

“Benefícios tributários aprovados por medidas legislativas sem a devida adequação orçamentária e financeira […] somente podem ser efetivamente implementados após satisfeitos os requisitos previstos na citada legislação”, informa o TCU em seus alertas ao Poder Executivo.

Segundo o relator, somente com benefícios tributários foram direcionados R$ 519 bilhões em 2023, dos quais R$ 68 bilhões representaram as 32 desonerações instituídas no próprio ano. Houve aumento de 8,2% em relação ao 2022.

O relator citou, como exemplo, a Ford, que fechou as fábricas no Brasil em 2021 no Nordeste, “depois de usufruir algo como R$ 20 bilhões em incentivos fiscais apenas da União, sem que fosse demonstrada concretamente qualquer contrapartida”.

“Verdadeiramente, se o gasto tributário não for feito para proporcionar maior resultado por menor custo (alocação eficiente), nem se tiver a capacidade de transformar positivamente determinadas condições de vida, simplesmente não se justifica que os ganhos sociais e econômicos pretendidos não sejam perseguidos diretamente por meio de intervenções do próprio Estado”, afirmou.

O TCU também apontou problemas no Balaço Patrimonial, dizendo, por exemplo, que o ativo circulante está superavaliado em R$ 9,4 milhões, devido a valores já recebidos e não baixados da conta créditos a curto prazo.

Os ministros também chamaram atenção para problemas vistos na Previdência. O relator afirmou que, “como de costume”, o sistema não tem sido capaz de prover a cobertura dos respectivos benefícios.

Ele disse que, desponta, nesse aspecto, a previdência dos militares, cuja relação entre receitas e despesas, em 2023, foi de apenas 15,5% (R$ 9,1 bilhões para R$ 58,8 bilhões), acarretando o déficit de R$ 49,7 bilhões. A relação é bem pior que no quadro dos servidores civis, com cobertura de 41,7%.

Isso aconteceu, segundo o tribunal, mesmo com o ajuste das contribuições definido pela lei de 2019, que alterou o sistema de previdência dos militares, e que ainda deverá surtir maiores efeitos futuramente.

O presidente do tribunal, ministro Bruno Dantas, destacou que o ano de 2023 seguiu dentro das expectativas, “sinalizando o viés de recuperação econômica do país”. Mesmo assim, ressaltou que os principais sistemas previdenciários brasileiros apresentaram um déficit total de R$ 428,3 bilhões.

Dantas afirmou que, nos últimos nove anos, o déficit previdenciário cresceu a uma média anual de 9,1% ao ano e seu incremento em 2023 foi influenciado principalmente pelo aumento de sentenças judiciais, precatórios, número de beneficiários e pela elevação do valor real do salário-mínimo.

“A despesa previdenciária representou mais da metade das despesas primárias da União […], evidenciando a sobrecarga da previdência sobre outros serviços públicos. Podemos afirmar categoricamente que o Tesouro Nacional seria superavitário se excluíssemos a Previdência Social do cálculo do seu resultado primário”, concluiu.

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  • Data: 12/06/2024 05:06
  • Alterado:12/06/2024 17:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Constança Rezende/Folhapress









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