Tarifas de cartas são reajustadas; serviços de encomendas têm valores mantidos

A norma entra em vigor a partir do dia 2 de maio

  • Data: 02/05/2022 10:05
  • Alterado: 02/05/2022 10:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: Correios
Tarifas de cartas são reajustadas; serviços de encomendas têm valores mantidos

Crédito:Marcelo Camargo - Agência Brasil

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O Ministério das Comunicações (MCOM) publicou, na terça-feira (26), em Edição Extra do Diário Oficial da União, a portaria nº 5.361/2022, que autoriza o reajuste de 9,5579% nas tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais prestados pelos Correios em regime de exclusividade. A norma, que entra em vigor a partir do dia 2 de maio de 2022, se refere aos seguintes serviços:

Tarifas

Serviços

Serviços Nacionais

Carta e Aerograma Nacional,

Franqueamento Autorizado de Cartas Nacional – FAC (Simples),

Telegrama Nacional (Agência, Telefone e Internet),

Correspondência Agrupada – Malote.

Serviços Internacionais

Cartas e Cartões Postais na Modalidade Econômica (Documento Econômico) e na Modalidade Prioritária (Documento Prioritário) e Telegramas.

Além disso, também serão atualizados os preços públicos dos serviços correlacionados, conforme segue:

Preços

Serviços

Serviços Nacionais

Serviços de Resposta,

V-POST,

Carta Via Internet (CVI),

Aviso VPNE,

Franqueamento Autorizado de Cartas – FAC:

Estadual e Local – Simples, Registrado e Registrado com AR,

Nacional – Registrado e Registrado com AR

Serviços

Internacionais

Carta Mundial Via Internet e Cupom Resposta Internacional.

O reajuste foi aprovado em estrita observância ao dispositivos legais, principalmente a portaria do Ministério da Economia nº 3.297/2022 e a portaria do então Ministério da Fazenda nº 386/2018, que regulamentam o processo de reajuste e revisão das tarifas e dos preços públicos praticados pelos Correios na prestação dos serviços postais em regime de exclusividade.

O reajuste é inferior ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de janeiro a dezembro de 2021, que foi de 10,06 %, e visa tão somente compensar os efeitos da inflação do período.

É importante destacar que essa medida não se aplica aos serviços concorrenciais. Pelo segundo ano consecutivo, os preços praticados para os serviços de encomendas nacionais (SEDEX e PAC por exemplo) e internacionais (serviços de importação e exportação) não foram reajustados. Além disso, estão mantidas todas as reduções de preços aplicadas a partir de 31/01/2022, que contemplaram mais de 420 cidades em todo o País.

Reforçamos que a manutenção e redução de preços nessas localidades visam garantir às empresas as melhores condições e oportunidades de negócio do e-commerce, com vistas a sua sustentabilidade.

Dessa forma, reforçamos nosso compromisso com a sociedade brasileira e com o e-commerce nacional e internacional, que assume cada vez mais um papel imprescindível na vida de todos os cidadãos.

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  • Data: 02/05/2022 10:05
  • Alterado:02/05/2022 10:05
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