Tarcísio e Carla Morando explicam isenção de IPVA para híbridos e veículos a gás
Deputada e governador explicam que a isenção vale para veículos híbridos e movidos a gás ou hidrogênio de qualquer estado, incentivando o uso de biocombustíveis e promovendo a sustentabilidade no setor automotivo.
- Data: 23/01/2025 00:01
- Alterado: 23/01/2025 00:01
- Autor: redação
- Fonte: Assessoria
Crédito:Divulgação
Visando acabar com as dúvidas sobre a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos leves movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos (combustão e elétrico) e ônibus e caminhões a hidrogênio ou gás natural, a deputada estadual Carla Morando e o governador Tarcísio de Freitas gravaram um vídeo explicando que o benefício – pleito que a deputada levou ao Governo do Estado em 2022- atende veículos de todos os estados do Brasil. A gravação aconteceu nesta quarta-feira, dia 22/01, no Palácio dos Bandeirantes, e esclareceu questionamento importante a respeito da Lei que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2024.
“Tem muita gente com dúvida sobre a isenção de IPVA para veículos híbridos. Então, fiz questão de gravar este vídeo com o governador Tarcísio esclarecer para informar que a isenção vale para veículos híbridos de qualquer Estado, desde que atendam às características específicas”, explicou a parlamentar. “Lutamos muito por esta lei. Nosso objetivo é incentivar o uso de biocombustíveis, fortalecer o mercado do etanol e direcionar a indústria automotiva para um futuro mais sustentável”, destacou Morando.
O governador disse que a grande motivação desse projeto foi a vocação do Estado de São Paulo para o biocombustível. “Queremos estimular o biocombustível e o etanol e é para este rumo que estamos direcionando a indústria automobilística e não só de São Paulo. Por isso, aqueles que tiverem carro híbrido dentro das determinadas características terão isenção do IPVA, passo que estamos dando para fomentar esta grande vocação do biocombustível e do etanol que não é só paulista, mas é brasileira”, concluiu Tarcísio de Freitas.
A Lei 18.065/2024 isenta o IPVA (por um período) de veículos de valor até R$ 250 mil, movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico e que utilizem etanol, além de ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano, de janeiro de 2025 a dezembro de 2029.
O benefício já está sendo concedido desde 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Após os dois anos, a alíquota do IPVA será aumentada gradativamente, partindo de 1% em 2027, passando por 2% em 2028, 3% em 2029 e chegando em 4% a partir de 2030.
Para garantir a isenção, os veículos híbridos devem ter o seu motor a combustão abastecido somente com etanol ou ter a tecnologia flex. O Governo Estadual, autor do PL, destaca a redução na emissão de gases poluentes e o incentivo a novos investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa e renovável em São Paulo como justificativa para a medida.
Aprovação na Alesp
Na ocasião da aprovação da propositura na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, dia 10 de dezembro de 2024, a deputada Carla Morando destacou a importância da propositura. “Lutamos desde 2022 por este benefício que representa uma importante contribuição ao meio ambiente. Como coordenadora da Frente Parlamentar do Desenvolvimento Econômico, parabenizo o governador pela iniciativa que incentiva o uso de combustíveis alternativos para a redução de poluentes. É mais um passo importante em nossa luta para ampliar o investimento em energia limpa no estado”, afirmou.