Supremo Tribunal Federal decide manter valores do ISS na base de cálculo de tributos federais
O STF avalia incluir valores do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do ISS, com possíveis impactos para municípios e prestadoras de serviços.
- Data: 21/02/2025 18:02
- Alterado: 21/02/2025 18:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria em seu julgamento virtual que visa manter a inclusão dos valores do Imposto Sobre Serviços (ISS), um tributo municipal, assim como do PIS e da Cofins, tributos de competência federal, na base de cálculo do ISS. A análise, que ocorre no âmbito da Segunda Turma da Corte, é conduzida por cinco ministros e teve início na última sexta-feira, com encerramento previsto para esta sexta-feira, dia 21.
Até o presente momento, quatro ministros já se manifestaram contrários ao recurso interposto pela Brazil Hospitality Group (BHG), que pleiteava uma revisão na base de cálculo do ISS. Embora o recurso não possua repercussão geral, sua tramitação é observada com atenção por especialistas em direito tributário, dado o potencial de criação de um precedente importante. A aceitação do pedido pela BHG poderia abrir precedentes favoráveis a prestadoras de serviços e trazer consequências negativas para os municípios.
O relator do caso, Gilmar Mendes, fez referência a um julgamento anterior da Corte realizado em 2016, quando os ministros haviam declarado a inconstitucionalidade de uma legislação municipal que excluía certos valores da base de cálculo do ISS, exceto nas situações especificamente autorizadas por lei.
Este tema representa um desdobramento da denominada “tese do século”, que resultou na exclusão dos valores referentes ao ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, ocasionando uma perda financeira significativa para a União. Desde essa decisão, aumentaram os questionamentos sobre a legalidade da cobrança de “tributo sobre tributo” no Judiciário. A questão atualmente debatida no STF é distinta de outra tese relacionada que investiga se o ISS deve ser considerado na base do PIS/Cofins.