STJ garante medidas protetivas da Lei Maria da Penha sem prazo

proteção mantém vínculo com risco contínuo, garantindo segurança abrangente às mulheres.

  • Data: 13/11/2024 21:11
  • Alterado: 13/11/2024 21:11
  • Autor: redação
  • Fonte: Assessoria
STJ garante medidas protetivas da Lei Maria da Penha sem prazo

Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa na última quarta-feira (13), ao estabelecer que as medidas protetivas de urgência previstas pela Lei Maria da Penha devem ser mantidas por tempo indeterminado, sem prazo fixo. Essa determinação reafirma a autonomia das medidas em relação ao processo principal, como destacou o ministro Rogério Schietti em seu voto vencedor.

A decisão, que contou com cinco votos favoráveis contra dois, marca um avanço na proteção às mulheres em situação de risco. As medidas protetivas, segundo a nova diretriz do STJ, não precisam estar vinculadas a inquéritos policiais ou ações penais, podendo ser concedidas sempre que houver comprovação de perigo ou violência. Esse entendimento surgiu no âmbito de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais, que defendia a validade indefinida de uma medida protetiva em um caso de violência doméstica.

Anteriormente, havia uma limitação temporal de 90 dias para essas medidas, mas agora, o STJ estipulou que sua duração deve se vincular à persistência da situação de risco. A decisão também destaca que a extinção de punibilidade ou arquivamento do inquérito não implica automaticamente no fim da medida protetiva, uma vez que o risco à mulher pode continuar.

Esse julgamento reflete um compromisso do sistema judiciário brasileiro em garantir a segurança das mulheres e assegurar que suas proteções legais sejam adequadas e eficazes. Com essa resolução, o STJ reforça o papel fundamental da Lei Maria da Penha na proteção contra a violência doméstica e amplia os mecanismos para assegurar a integridade das vítimas.

Essa mudança jurídica é um passo essencial para aprimorar a resposta do Estado à violência doméstica, oferecendo às mulheres uma rede de segurança mais robusta e contínua.

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  • Data: 13/11/2024 09:11
  • Alterado:13/11/2024 21:11
  • Autor: redação
  • Fonte: Assessoria









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