STJ barra embargos na briga pelo Palácio Guanabara aberta após queda da monarquia_x000D_
Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram quatro embargos de declaração interpostos na disputa pelo Palácio Guanabara
- Data: 21/05/2019 14:05
- Alterado: 21/05/2019 14:05
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução/Facebook
O processo tramita há 123 anos e é considerado o mais antigo caso judicial do Brasil.
Em dezembro, o colegiado rejeitou a pretensão dos herdeiros da família imperial brasileira de serem reintegrados na posse do imóvel ou indenizados pela tomada do Palácio Guanabara após a Proclamação da República. As informações foram divulgadas no site do STJ.
Além do processo original, iniciado pouco depois da queda da monarquia, outro foi ajuizado em 1955. O relator dos recursos, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que “não há vícios a serem sanados” e os embargos buscavam rediscutir o conteúdo da decisão – o que é vedado.
“Nenhuma efetiva omissão foi apontada, sendo certo que o acórdão embargado, em extensa motivação, enfrentou os temas apresentados nos presentes embargos, inclusive a respeito da legislação aplicável e da impossibilidade de se aprofundar no exame de disposições constitucionais”, destacou o ministro.
Em um dos embargos, a família Orleans e Bragança questionou a aplicação de artigos da Constituição vigente à época, a de 1824. Também houve questionamentos dos conceitos de dote, sucessão e confisco de bem, entre outros.
O relator pontuou que, após o julgamento no STJ, os herdeiros da princesa Isabel entraram com recurso extraordinário, que não foi admitido. A família imperial interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, pendente de julgamento.
“Se houver necessidade, de fato, de decidir questão jurídica de natureza constitucional, sê-lo-á nos recursos extraordinários referidos ou nos que venham a ser protocolizados nesta corte, caso assim entenda o colendo STF.”
Sucessão
Em outros embargos de declaração, o ministro Antonio Carlos rejeitou a tese de que não foi respeitada no caso a regra do artigo 10 do Código de Processo Civil de 2015.
“A qualificação do advento do regime republicano como nova hipótese de “fim da sucessão” dos privilégios da família imperial constitui entendimento adotado no acórdão embargado como simples resposta à alegação dos recorrentes de que a integração dos bens dotais aos próprios nacionais somente se daria quando não existisse mais sucessão, o que afasta a aplicação do artigo 10 do Código de Processo Civil/2015″, afirmou o relator.
O ministro destacou que não houve confusão entre simples posse e a posse decorrente do domínio.
Processo histórico
A ação possessória foi iniciada em 1895 pela princesa Isabel de Orleans e Bragança. O objetivo era reaver a posse do imóvel, onde ela foi residir depois do casamento com o príncipe Gastão de Orleans, o conde d”Eu.
A ação reivindicatória, por sua vez, foi proposta pelos herdeiros em 1955. A família Orleans e Bragança sempre alegou que o governo brasileiro não a indenizou pela tomada do palácio.
Em 123 anos de tramitação, o caso teve muitas decisões, permanecendo no arquivo do STF por mais de 60 anos, até que foi remetido ao extinto Tribunal Federal de Recursos, quando voltou a tramitar.