STF declara lei contra vacinação compulsória inconstitucional

STF declara inconstitucional lei de Uberlândia que proibia vacinação compulsória contra a covid-19, reafirmando a legitimidade de medidas restritivas para não vacinados.

  • Data: 07/11/2024 17:11
  • Alterado: 07/11/2024 17:11
  • Autor: redação
  • Fonte: Folhapress
STF declara lei contra vacinação compulsória inconstitucional

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O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou como inconstitucional, nesta quarta-feira (6), uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação compulsória contra a covid e aplicação de restrições a pessoas não vacinadas. 

A Lei Municipal 13.691/2022, de autoria do então vereador Cristiano Caporezzo (Patriota), vedava “a vacinação compulsória contra covid-19 em todo o território de Uberlândia, a aplicação de sanções contra pessoas não-vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos, e garante a todos, sem discriminação, a dignidade humana e as liberdades civis básicas pétreas.” A lei foi sancionada em 15 de fevereiro de 2022. 

No dia seguinte, o partido Rede Sustentabilidade entrou com um recurso no STF, buscando suspender a lei. Uma liminar concedida em abril de 2022 pelo relator do processo, Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos da lei no município. 

Nesta quarta-feira (6), em um julgamento colegiado, o STF confirmou a liminar e declarou a lei como inconstitucional. O Plenário considerou legítima a vacinação compulsória, que não obriga as pessoas a se vacinarem, mas impõe medidas indiretas para elas. Esse caso se difere da vacinação forçada, quando as pessoas são obrigadas a se vacinar. 

Em seu voto, o relator argumentou que “as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio, para minimizar a carga viral e assegurar maior resistência aos infectados”. Ele também afirmou que a lei municipal contrariava a disciplina federal “sem que existam peculiaridades locais que justifiquem o tratamento diferenciado no âmbito do município”. 

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  • Data: 07/11/2024 05:11
  • Alterado:07/11/2024 17:11
  • Autor: redação
  • Fonte: Folhapress









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