STF acata pedido do Semasa e suspende liminar da Sabesp
Em ação de Obrigação de Fazer, companhia estadual pedia que Santo André reservasse no orçamento valor de R$ 185 milhões para pagá-la, sem respeitar regime constitucional sobre precatórios
- Data: 05/07/2016 09:07
- Alterado: 05/07/2016 09:07
- Autor: Redação
- Fonte: Core
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à Sabesp na ação de Obrigação de Fazer, na qual a companhia estadual exigia que o município de Santo André incluísse o valor de R$ 185 milhões na peça orçamentária anual e reservasse a quantia para efetuar o pagamento, sem cumprir o rito legal para pagamento de precatórios.
Na decisão, proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, fica demonstrado que o pagamento não pode ser feito sem “trânsito em julgado e sem a expedição de precatórios”, devendo ser observado o que determina o regime constitucional sobre precatórios, cuja ordem deve ocorrer “de maneira planejada e previsível” pelo município, sem que haja prejuízo às finanças e serviços públicos.
Na sentença, o ministro ressalta que a decisão não visa manifestar-se sobre o mérito da ação original da Sabesp, mas, sim, decidir de forma a demonstrar que a concessão de uma liminar à Sabesp pela instância judicial do Tribunal de São Paulo interferiu no processo legal e constitucional de pagamento de precatórios, o que tende a provocar lesão aos serviços públicos.
“A lesão provocada por decisões proferidas na fase de execução provisória que, ao desconsiderarem a correta aplicação do regime de execução por precatórios, ante a natureza obrigacional do pedido de empenho, autorizaram, indiretamente o pagamento de grandes quantias de uma só vez e de trato sucessivo, evidenciando-se, assim, o potencial lesivo do seu imediato cumprimento”.
A decisão foi publicada dia 1º de julho e representa uma importante vitória para Santo André frente às tentativas da empresa estadual de intimidar o prefeito ao divulgar recentemente a falsa possibilidade de prisão caso o valor não fosse pago à Sabesp.
“Além de ser fundamental para que não se alije dos bens públicos sua impenhorabilidade, a disciplina normativa dos pagamentos devidos pelo poder público em razão de sentenças judiciais garante isonomia entre os jurisdicionados e racionalidade na realização dos desembolsos, que, dessa forma, ocorrem de maneira planejada e previsível, em harmonia com as disposições relativas ao orçamento e à organização das finanças públicas”, conforme trecho da decisão.
PREÇO ABUSIVO – O Semasa discute o valor da água no atacado vendida pela Sabesp tanto na esfera judicial como na administrativa, através de pedido ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o CADE, órgão do Ministério da Justiça que aceitou investigar a companhia estadual por prática de preço abusivo, o que vem inviabilizando a gestão dos serviços municipais de saneamento, sobretudo na Região Metropolitana de São Paulo.