SP: Lei modifica símbolo em placas para combater preconceito contra idosos
A substituição da sinalização se dará, necessariamente, sempre que houver necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações
- Data: 01/11/2023 10:11
- Alterado: 01/11/2023 10:11
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura de São Paulo
Lei modifica símbolo em placas para combater preconceito contra idosos
Crédito:Prefeitura de São Paulo
Com o objetivo de combater o preconceito contra pessoas idosas, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a lei nº 18.010, que prevê alteração no símbolo que identifica essa população em placas e anúncios ligados aos serviços prioritários, tais como assentos e filas preferenciais, dispostos em equipamentos públicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da cidade na última segunda-feira (30).
Na prática, os chamados pictogramas, imagem de significação própria comumente inserida em locais públicos, que atualmente é utilizado nas sinalizações que indicam assentos, filas e demais serviços prioritários à pessoa idosa, ilustra a pessoa idosa de modo estereotipado, com o uso de uma bengala e a postura curvada, passarão a ser representados por um novo símbolo. A proposta aprovada pelo Legislativo traz uma pessoa ereta e somente com o indicativo 60+. De acordo com a nova lei, as imagens passam a ser substituídas gradativamente nos equipamentos públicos municipais.
Criada como medida de combate ao preconceito contra idosos, a lei instituída é de autoria dos vereadores Eli Corrêa, Bombeiro Major Palumbo, Cris Monteiro, Faria de Sá, Rinaldi Digilio e Sansão Pereira. A Casa Civil participou das conversas e da construção do texto da lei, ouvindo as áreas técnicas das pastas envolvidas nos trâmites, buscando mecanismos jurídicos que proporcionassem a implantação da nova legislação.
A mudança prevê que as placas com o logotipo sigam instruindo a população de modo objetivo, mas sem alimentar estigmas. Tais sinalizações, agora com a atual propositura, deverão ser substituídas por meio dos órgãos competentes, de modo gradual.