SP lança campanha Imigrante, São Paulo te Acolhe
São Paulo lança campanha para conscientizar a população sobre o acolhimento de imigrantes e o combate à xenofobia
- Data: 24/06/2019 10:06
- Alterado: 24/06/2019 10:06
- Autor: Redação
- Fonte: Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
Crédito:divulgação/Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
Em 25 de junho, a partir das 10h, será lançada a campanha Imigrante, São Paulo te Acolhe no Centro de Integração da Cidadania (CIC) do Imigrante, no bairro Santa Cecília, em São Paulo. Com mensagens nas redes sociais e pontos estratégicos como metrôs, rodoviárias e aeroportos, a campanha apresentará os serviços disponíveis na Secretaria da Justiça e Cidadania para atendimento aos migrantes, refugiados e imigrantes e alertar sobre a xenofobia.
De acordo com a Polícia Federal no Brasil vivem 1,198 milhão de imigrantes. No Estado de São Paulo são mais de 538 mil, ou seja, quase a metade do total. Dados de março de 2018 do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam que há 5.314 refugiados vivendo no país sob essa condição. Historicamente, contudo, o país já reconheceu mais de 10 mil refugiados. Entre as nacionalidades que buscam refúgio estão Venezuela, Haiti, Senegal, Síria, Angola, Cuba, entre outras.
O Núcleo de Enfretamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) da Secretaria da Justiça, que coordena as atividades do Comitê Estadual para Refugiados (CER), trabalha para centralizar as denúncias de maus tratos, xenofobia, tráfico de pessoas, trabalho escravo, entre outros temas que envolvem a violação dos direitos humanos. As denúncias podem ser feitas na Secretaria da Justiça, no Pátio do Colégio em São Paulo, no site www.ouvidoria.sp.gov.br ou nos telefones (11) 3241-4718/4291.
Crise global
O relatório de 2018 do Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) informa que quase 70,8 milhões de pessoas estão em situação de deslocamento forçado em todo o mundo. Esse é o maior nível de deslocamento forçado registrado pelo ACNUR em seus quase 70 anos de atuação. Em 2018, o número de refugiados chegou a 25,9 milhões pessoas, 500 mil a mais do que em 2017.
Segundo o ACNUR o total de 70,8 milhões é, ainda, uma estimativa conservadora, especialmente porque o número reflete apenas parcialmente a crise na Venezuela. No total, cerca de 4 milhões de venezuelanos já saíram do país desde 2015, tornando essa uma das mais recentes e maiores crises de deslocamento forçado no mundo. Os países latino-americanos têm acolhido a maior parte dos venezuelanos; a Colômbia responde por cerca de 1,3 milhão; Peru 768 mil; Chile 288 mil; Brasil 168 mil e Argentina 130 mil. O México e os países da América Central e do Caribe também recebem um número significativo de venezuelanos.
Em 2018, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura de São Paulo acolheu 307 venezuelanos. Em abril de 2019, foram 1.314 venezuelanos, haitianos, sírios, angolanos, entre outros povos.
Desde 2014, o ACNUR tem um escritório que funciona na Secretaria da Justiça. A decisão de estabelecer uma maior presença no Estado de São Paulo ocorreu em razão do aumento das chegadas de solicitantes de refúgio.
Oferta de serviços gratuitos
Desde 2014, o CIC do Imigrante, no bairro Santa Cecília, realiza ações para promover a inserção dos estrangeiros. O espaço, ligado à Secretaria da Justiça, oferece 25 serviços, que incluem elaboração de currículo, orientações de acesso à educação, à saúde e ao trabalho formal, regularização migratória, entre outros. Os cursos de português e os profissionalizantes (estamparia, escola de moda, bioconstrução e gastronomia) são os mais procurados pelos estrangeiros. Parte das atividades é realizada por meio de parcerias com o Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Defensoria Pública Estadual, AcessaSP e Procon.
No dia do lançamento da campanha serão realizados exames de hipertensão arterial, diabetes e oftalmológicos com doação de óculos de grau, além de procedimentos estéticos (limpeza de pele, massagem, manicure e automaquiagem), corte de cabelo, entre outros. A Coordenadoria de Empreendedorismo, Renda e Trabalho (CERT) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico oferecerá serviços de intermediação de mão de obra com a participação de duas empresas que selecionará candidatos às vagas de emprego.
De janeiro a maio, o CIC atendeu cerca de 4 mil pessoas. Os estrangeiros que mais procuram atendimento no local vêm do Haiti, Angola, Bolívia, Venezuela, Congo, Guiné-Bissau e Nigéria.
Acolhimento e documentação
A Casa de Passagem Terra Nova da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social acolhe imigrantes. Além dela, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura de São Paulo mantém quatro centros para acolher imigrantes e refugiados. A Casa do Migrante, abrigo da Missão Paz, que funciona no bairro Liberdade em São Paulo, permite a permanência de imigrantes de acordo com suas necessidades individuais. A Cáritas, organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), também desenvolve trabalhos voltados aos imigrantes.
O pedido de refúgio é julgado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Há diversas formas de naturalização possíveis e é necessária a comprovação de conhecimentos em língua portuguesa. As informações detalhadas sobre o processo de naturalização e os documentos exigidos estão disponíveis no site da Polícia Federal.
Punição
Desde 1989, o direito brasileiro reconhece a xenofobia como crime punido com pena de reclusão de um a três anos e pagamento de multa. Segundo o artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 9.459/1997, quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito por raça e etnia responde criminalmente. A xenofobia materializada em práticas de violência, configura-se como delito inafiançável e imprescritível de acordo com a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XLII).
Entenda
Nos termos do Pacto Global para Migração, “migrantes e refugiados são grupos distintos, regidos por estruturas legais separadas. Apenas refugiados têm direito à proteção internacional específica, conforme definido pelo direito internacional dos refugiados”. Ao contrário dos refugiados, migrantes podem optar por voltar para casa e continuar recebendo a proteção de seu governo. O ACNUR encoraja as pessoas a diferenciarem “refugiados” e “migrantes” para manter a clareza sobre as causas e o caráter dos movimentos, bem como destacar as obrigações devidas às pessoas refugiadas. (Fonte: Acnur)