Setor portuário vai ao STF contra regra para contratação de trabalhadores avulsos

De acordo com as associações, a lei cria uma "reserva de mercado" e dificulta a criação de empregos. O relator é o ministro Edson Fachin.

  • Data: 25/01/2024 16:01
  • Alterado: 25/01/2024 16:01
Setor portuário vai ao STF contra regra para contratação de trabalhadores avulsos

Crédito:Reprodução

Você está em:

Três entidades do setor portuário acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho da Lei dos Portos que estabelece parâmetros para a contratação de trabalhadores portuários avulsos (que prestam serviços eventualmente, sem carteira assinada). De acordo com as associações, a lei cria uma “reserva de mercado” e dificulta a criação de empregos. O relator é o ministro Edson Fachin.

De acordo com a lei questionada, a contratação deve ser feita “exclusivamente” dentre trabalhadores avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo). As entidades pedem que seja dada outra interpretação ao texto, para definir o termo “exclusivamente” como significante de “prioritariamente”.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e pela Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop).

Compartilhar:

  • Data: 25/01/2024 04:01
  • Alterado:25/01/2024 16:01









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados