Sérgio Camargo entra na mira do Ministério Público do Trabalho por assédio moral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Distrito Federal está investigando o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, por suposto assédio moral contra funcionários do órgão
- Data: 16/03/2021 12:03
- Alterado: 22/08/2023 22:08
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Camargo é investigado por assédio moral contra funcionários da Fundação Palmares
Crédito:Sérgio Lima/Poder360
O inquérito está em fase de colheita de depoimentos e dezenas de pessoas devem ser ouvidas nos próximos meses.
A investigação teve início em julho de 2020, após o MPT no DF receber uma denúncia relatando que Sérgio Camargo “estaria praticando perseguição ideológica a trabalhadores da Fundação que tenham opiniões e posições políticas e ideológicas distintas das suas”.
A notícia de fato apontava ainda que áudios revelados pelo Estadão em junho, de uma reunião entre Camargo e servidores realizada em abril, confirmariam o “processo de perseguição ideológica”. Nas gravações, o presidente da Fundação Palmares chama o movimento negro como “escória maldita” e promete demitir diretores da autarquia que não tiverem como “meta” a demissão de um “esquerdista”.
O Ministério Público do Trabalho então procedeu às notificações tanto de Sérgio Camargo, como da Fundação Palmares, para que se manifestassem sobre as acusações.
À instituição, a procuradoria do trabalho pediu uma relação dos funcionários lotados em Brasília, com os respectivos contatos, além de uma lista com os nomes e informações dos servidores que se desligaram da fundação em 2020.
As notificações, no entanto, não foram respondidas pela fundação aponta o MPT. A “recusa infundada em atender às requisições” acabou levando a Procuradoria a entrar com uma ação de produção antecipada de provas para conseguir as informações que buscava no inquérito. O pedido foi apresentado à 20ª Vara do Trabalho de Brasília em dezembro.
À Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho sustentou que os fatos denunciados “são graves”, e violam em tese diferentes artigos da Constituição – o princípios da dignidade humana (Art. 1º, III), a inviolabilidade da intimidade e honta (Art. 5º, inciso X) e direitos trabalhistas relativos à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores o (Art. 7º, inciso XXII).
Nessa linha, a Procuradoria alegou seria necessária a atuação do Ministério Público “para aferir a veracidade e a extensão da lesão denunciada”. “Para a devida apuração das irregularidades noticiadas, mister se faz a apresentação de dados para oitiva de funcionários da Fundação, tanto atuais quanto outros que já se desligaram da Instituição, bem como a apresentação de dados para contato com o representante da Fundação”, argumentou o MPT.
Segundo a Procuradoria do Trabalho, a Fundação Palmares acabou prestando as informações solicitadas nos autos da ação. No último dia 1º, a Justiça do Trabalho expediu despacho para que a fundação atenda a um último pedido do MPT que não havia sido respondido, o de indicar uma pessoa autorizada a receber as notificações da Procuradoria na forma eletrônica.