Senado aprova projeto que tipifica violência psicológica contra mulher

O Senado aprovou projeto de lei que altera o Código Penal e tipifica ainda o crime de violência psicológica contra a mulher

  • Data: 01/07/2021 19:07
  • Alterado: 01/07/2021 19:07
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Senado aprova projeto que tipifica violência psicológica contra mulher

Proposta cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica

Crédito:Reprodução

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O texto foi aprovado por 69 votos a zero e segue agora para sanção presidencial.

Relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), a proposta cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e tem a intenção de ajudar as mulheres a obter ajuda e assistência de órgãos públicos e de entidades privadas. As mulheres que apresentarem um “X” gravado na mão em vermelho serão identificadas como vítimas de violência doméstica na rede de atendimento pública e privada.

O projeto era uma bandeira da bancada feminina. Na Câmara, ele foi apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) e relatado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). Para evitar que o texto tivesse que voltar à Câmara, o Senado aprovou o relatório sem alterações.

Pelo projeto, a violência psicológica contra mulher fica caracterizada para aqueles que causarem dano emocional, perturbação ou tentarem controlar ações e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que prejudique a saúde psicológica e a autodeterminação.

A pena para o crime de violência doméstica será de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A punição aumenta para um a quatro anos caso a violência tenha sido cometida pelo fato de a vítima ser mulher.

A proposta também altera a Lei Maria da Penha e estabelece imediato afastamento do lar, domicílio ou local de convivência – incluindo local de trabalho – se houver risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da mulher e seus dependentes.

As entidades privadas interessadas no programa deverão firmar convênio com o Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública.

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