Seminário Jurídico trata de questões sobre a Lei do Distrato

O evento do Secovi-SP se encerra na próxima segunda-feira, 20 de maio, na sede da entidade, a partir das 19 horas

  • Data: 16/05/2019 14:05
  • Alterado: 16/05/2019 14:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secovi-SP
Seminário Jurídico trata de questões sobre a Lei do Distrato

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Na noite de 13/5, os advogados do conselho jurídico do Secovi-SP Marcelo Terra, Rodrigo Bicalho e Tacito Monteiro trataram de inúmeros artigos, incisos e parágrafos da Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato. Esta foi a parte inicial do tradicional Seminário Jurídico, que o Sindicato da Habitação realiza em dois encontros. A primeira edição do evento deste ano se encerra na próxima segunda-feira, 20/5, na sede da entidade, a partir das 19 horas.

De maneira coletiva, os advogados debateram profundamente os itens da Lei, que se constitui em marco legal de tema importante ao setor imobiliário nacional. O primeiro destaque foi a obrigatoriedade trazida pela nova lei quanto ao uso de quadro resumo nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis. “Se faltar qualquer um dos requisitos obrigatórios, as partes têm 30 dias para fazer os ajustes necessários, sob o risco de ter o contrato rescindido por justa causa”, ressaltou Tacito Monteiro.

Para Rodrigo Bicalho, o quadro resumo ajuda o incorporador a cumprir o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto à necessidade de manter o comprador devidamente esclarecido.

Precaução – O direto de arrependimento, que deve ser exercido pelo adquirente do imóvel no prazo de até sete dias da assinatura do contrato firmado em estandes de vendas e fora da sede do incorporador ou do estabelecimento comercial, foi amplamente debatido pelos advogados. Uma das dúvidas apresentadas foi quanto a contagem do prazo de exercício do direito. Para Marcelo Terra, deve-se usar para a contagem do prazo a data de manifestação da vontade de comprar.

Na próxima segunda-feira, 20/5, o Seminário Jurídico do Secovi-SP vai tratar da “Aplicabilidade e perspectivas no Poder Judiciário frente à lei dos distratos”, com debates entre os advogados Olivar Vitale, Tácito Monteiro, do conselho jurídico da vice-presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP, e Francisco Loureiro, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e integrante da 1ª Câmara de Direito Privado. Dentre os inúmeros aspectos que serão tratados, destaque para a aplicação da lei aos contratos antigos, o direito intertemporal e princípio da irretroatividade, revisão judicial da cláusula penal, artigo 413, do Código Civil, e informações acerca das decisões jurisprudenciais que mencionam a lei.

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  • Data: 16/05/2019 02:05
  • Alterado:16/05/2019 14:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secovi-SP









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