Sehal promove amplo debate sobre REPIS e Convenção Coletiva
Advogados especialistas atenderam demanda sobre as normas a serem aplicadas para os trabalhadores
- Data: 13/07/2021 10:07
- Alterado: 13/07/2021 10:07
- Autor: Redação
- Fonte: Sehal
Dra. Denize e Dr. João Manoel
Crédito:Yoshiaki
O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) promoveu amplo debate sobre o REPIS (Regime Especial de Piso Salarial) e cláusulas da (CCT) Convenção Coletiva de Trabalho. Por meio de Live, transmitida ao vivo, os advogados do Sehal esclareceram as principais dúvidas, orientaram os participantes e alertaram sobre o risco de as empresas serem surpreendidas por um grande passivo devido a custos acumulados, caso não pratiquem de forma correta a Convenção Coletiva.
O evento foi direcionado aos contadores, profissionais responsáveis pela contabilidade das empresas, e aberto a todos os interessados. A apresentação, realizada pelos advogados, Dra. Denize Tonelotto e Dr. João Manoel Pinto Neto, pode ser visualizada pelo Facebook do Sehal e canal do YouTube. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 11 4994-2866 ou WhatsApp 11 9 5699-2255.
De acordo com os especialistas, o evento foi programado para atender às diversas dúvidas que chegam ao departamento jurídico sobre a adesão ao Repis e a correta aplicação das normas da CCT.
Os advogados colocaram o departamento jurídico à disposição via whatssApp, e-mail e telefone e anteciparam que em breve vão retomar os plantões presenciais na sede do sindicato. Explicaram que esse atendimento foi suspenso devido a pandemia, mas as consultas não foram prejudicadas, pois continuaram à disposição para as demandas dos empresários hoteleiros, donos de restaurantes, bares e similares do Grande ABC.
O Sehal é o único representante legal da categoria de hotéis, bares, restaurantes e similares de toda a Região do ABC e responsável pela elaboração da CCT, firmada entre o sindicato patronal e de trabalhadores. No Grande ABC, os empregados são representados por dois sindicatos, o Sintshogastro-sar (que atua para Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires) e o Sindehot (São Bernardo, Diadema e Rio Grande da Serra), sendo que as duas instituições têm data-base diferentes, 1º de janeiro e 1º de outubro, respectivamente. Além desses, o Sehal também negocia as normas para o Sindimoto e Região, que defende os interesses dos motoboys em todo o Grande ABC.
“Nós fazemos as negociações com todos esses representantes dos trabalhadores e hoje já não há mais o sindicalismo selvagem que havia antes. Finalmente, os sindicatos de trabalhadores entenderam que não há empregos sem empresas, assim como os empresários sabem que dependem da mão de obra para manter seus negócios.” disse Dra. Denize Tonelotto. A CCT tem força de lei e obriga as empresas, sejam elas filiadas ou não ao sindicato, a cumprirem as normas. “Os empresários podem não optar por seguir as regras, mas correm o risco de acumularem um passivo impagável”, explicou Dr. João Manoel.
REPIS – O sistema de piso reduzido pode ser praticado pelas empresas vinculadas mediante certidão de preenchimento dos requisitos exigidos pelos sindicatos patronal e de empregados. E só terá validade com a assinatura dos dois. Caso a certidão só contenha uma, não terá validade, pois uma cláusula da convenção proíbe a apenas um dos sindicatos emitir a Certidão do REPIS, segundo alertaram os advogados. A dupla assinatura visa um maior controle sobre a capacidade tributária das empresas que estão aderindo, evitando assim que o documento seja emitido para quem não preencher os requisitos, tais como capital social e regularidade de contratação de seus empregados.
A principal finalidade do REPIS é oferecer vantagem às empresas, especialmente as de pequeno porte. De acordo com Dra. Denize e Dr. João Manoel, o sistema autoriza a praticar o piso menor, em relação ao normal, e o Poder Judiciário tem reconhecido a legalidade da adesão. E, ao contrário, tem condenado empresas que praticam piso menor sem a certidão do REPIS.
“As empresas que fazem adesão recebem um certificado que conterá obrigatoriamente as assinaturas dos sindicatos patronal e dos empregados. Esse é um documento muito importante que deve ser apresentado em caso de homologação para que todo o custo trabalhista seja calculado com base no piso menor e também em processos trabalhistas ou fiscalização do trabalho para justificar a prática do piso menor. Caso contrário, a empresa tem que pagar todas as diferenças salariais, férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno e reflexos com base no salário maior, gerando uma conta muito alta”, alerta Dra. Denize.
Diminuir custos – Na prática, as empresas que fazem a adesão pelo REPIS ganham uma economia considerável. O exemplo foi citado pelos advogados. Uma empresa que tenha 10 funcionários consegue diminuir seu custo somente em salários ao ano de R$ 39.500,00 e mais R$ 23.800 em impostos e benefícios, perfazendo um total de R$63.300,00 ao ano. A validade da certidão do REPIS é a mesma da CCT, ou seja, por um ano, conforme a data-base de cada município.
Entre tantos esclarecimentos durante a Live, os especialistas também destacaram sobre PLR (Participação nos Lucros e Resultados), obrigatoriedade de fornecer refeição (desde que a jornada do trabalhador seja de seis horas); trabalho aos domingos; banco de horas e hora extra e assistência médica.
“Neste momento de crise, as empresas precisam de apoio, necessitam se adequar à realidade. Muitas estão em situação difícil, mal conseguem arcar com os seus custos, sem contar as que ficaram pelo caminho, obrigadas a encerrar as atividades. Por tudo isso, estamos aqui para apoiar a categoria e orientar aos empresários sobre como devem conduzir suas decisões para atenuar seus prejuízos”, finalizou Dra. Denize.
Com o mesmo discurso, Dr. João Manoel acrescentou: “A pandemia atrapalhou nosso atendimento presencial, mas estamos on-line para qualquer tipo de consulta. Respondemos no mesmo dia ou, no máximo, no seguinte. Seguimos com o nosso compromisso de estar juntos com os empresários em qualquer dificuldade”.
Para aderir ao Repis, a empresa deve seguir o passo a passo indicado pelo Sehal: https://sehal.com.br/ e clicar na aba Serviços/Adesão ao Repis: https://sehal.com.br/servicos/adesao-ao-repis/. Em seguida no quadrado laranja: Clique aqui para ADERIR ao REPIS. Para o primeiro acesso, basta colocar o CNPJ, deixar em branco e apertar confirmar.