SEHAL orienta sobre horários dos estabelecimentos em dias de jogos do Brasil na Copa
Empresários têm dúvidas sobre os procedimentos que devem ser adotados de forma legal
- Data: 10/11/2022 17:11
- Alterado: 10/11/2022 17:11
- Autor: Redação
- Fonte: Sehal
Crédito:Divulgação
Os bares e restaurantes não têm obrigação de liberar seus funcionários nos dias dos jogos do Brasil durante a Copa do Mundo do Catar, que será no Oriente Médio, a partir da sua abertura, dia 20. Porém, é possível encontrar estratégias e saídas legais e bom senso para os torcedores brasileiros, considerados apaixonados por futebol.
A orientação é do departamento Jurídico do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC). “Fomos procurados pelos associados e jurisdicionados com diversas dúvidas e questionamentos sobre quais procedimentos adotar durante os jogos do Brasil na Copa”, explicou Beto Moreira, presidente do Sehal.
Segundo o dirigente, os empresários descreveram dúvidas sobre como deve ser o horário de trabalho durante a transmissão dos jogos do Brasil. Se seria feriado nos dias de jogos ou compensação de dias não trabalhados.
“O nosso departamento jurídico buscou respostas e opções a partir do fato de que não há uma Lei ou Decreto que considere os dias de jogos como feriado. No entanto, as empresas devem buscar socorro na legislação trabalhista para tomar as melhores decisões em relação ao que fazer com seus empregados em dias de jogos. A jornada do empregado permanece a mesma, cabendo ao empregador decidir se autoriza que ele falte ou encerre mais cedo o expediente para assistir aos jogos fora da empresa”, explicou Beto.
Sair mais cedo – O empresário pode se utilizar das ferramentas da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para o que for acordado com o empregado.
“Uma saída é o Acordo Individual de Compensação de Horas de Trabalho. Por se tratar de uma situação excepcional pode ser usado para prever que em dias de jogos, a jornada se encerrará mais cedo ou ainda que o empregado não prestará serviços, devendo as horas ou dias serem compensados com horas de trabalho”, explicou Denize Tonelotto, advogada do Sehal.
Outra opção é firmar um Acordo Coletivo com todos os empregados, prevendo detalhadamente como ocorrerão as folgas e posteriores pagamentos das horas não trabalhadas nos dias de jogos, segundo os advogados. O acordo deve ser firmado com a participação do Sindicato dos Trabalhadores.
Uma solução pode ser o home office. “A partir de um acordo com os trabalhadores e a empresa, é possível pactuar que nos dias de jogos o empregado não comparecerá na empresa. No entanto, fazer home office. A modalidade não cabe para a maioria da categoria, mas pode ser uma opção para alguns”, comentou João Manoel Pinto Neto, também advogado da entidade.
Há ainda a possibilidade de a empresa que não fechar nos dias de jogos, adotar a concessão do intervalo de refeição e descanso do empregado de até duas horas. “Assim, ele assiste e volta a trabalhar. Nesse caso, o ideal é que a empresa ofereça um local apropriado ou até promova uma integração/descontração com caracterização do ambiente e até petiscos”, sugeriu Denize.