Sehal firma Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025

Regras da Convenção Coletiva valem por um ano e devem ser aplicadas pelas empresas de São Bernardo, Diadema e Rio Grande da Serra

  • Data: 05/12/2024 15:12
  • Alterado: 05/12/2024 15:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sehal
Sehal firma Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025

Beto Moreira e Luiz Parente assinam documento da Convenção Coletiva de Trabalho

Crédito:Divulgação

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O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) oficializou o acordo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para as empresas do setor localizadas em São Bernardo do Campo, Diadema e Rio Grande da Serra. As novas normas têm vigência retroativa, válidas de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025.

O documento foi assinado pelo presidente do Sehal, Beto Moreira e pelo presidente do Sindehot-SBC (Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Bernardo do Campo e Região), Luiz Parente Dias.

Salários e Repis – Regime Diferenciado

Entre os pontos propostos na CCT, destaca-se o reajuste do piso salarial da categoria, com variações para empresas que optem pelo Repis (Regime Especial de Piso Salarial), que oferece pisos diferenciados.

Valores definidos

Jornada integral (220 horas mensais ou 44 horas semanais) – Sem Repis: R$ 2.381,00 – Com Repis: R$ 1.979,00

Meia jornada (110 horas mensais) – Sem Repis: R$ 1.190,00 – Com Repis: R$ 989,00

Jornada especial (180 horas mensais ou seis horas diárias) – Sem Repis: R$ 2.240,00 – Com Repis: R$ 1.860,00

Valor por hora trabalhada – Sem Repis: R$ 13,00 – Com Repis: R$ 11,00.

As empresas interessadas em participar do Repis têm prazo até fevereiro de 2025 e podem solicitar informações diretamente ao Sehal.

O presidente do Sehal, Beto Moreira, enfatiza que o regime é especialmente vantajoso para estabelecimentos de menor porte, proporcionando uma redução significativa nos custos. “O Repis ajuda a diminuir o impacto da folha de pagamento, um dos maiores desafios para os empresários do setor”, afirma

Negociações e entendimento mútuo

As tratativas da CCT foram conduzidas pelo departamento jurídico do Sehal. Segundo os advogados Denize Tonelotto e João Manoel Pinto Neto, o diálogo entre o sindicato patronal e os trabalhadores foi pautado por respeito e compreensão.

“Houve concessão de um reajuste real por parte do patronal, enquanto o sindicato dos trabalhadores mostrou sensibilidade às dificuldades enfrentadas pelos empresários”, explicam.

Abrangência da Convenção

As regras da CCT aplicam-se a trabalhadores dos segmentos que incluem hotéis, motéis, apart-hotéis, flats, pensões, pousadas, restaurantes, churrascarias, pizzarias, bares, lanchonetes, boates, confeitarias, docerias, buffets, fast-foods, cafeterias, quiosques, drive-ins e estabelecimentos similares.

O documento completo está disponível no site oficial do Sehal www.sehal.com.br ou pode ser retirado presencialmente na sede da entidade, localizada na Rua Laura, 214, Vila Bastos, Santo André.

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  • Data: 05/12/2024 03:12
  • Alterado:05/12/2024 15:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sehal









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