Sehal e sindicato dos motoboys encerram acordo

Novas regras são válidas até 31 de março de 2025

  • Data: 22/05/2024 11:05
  • Alterado: 22/05/2024 11:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sehal
Sehal e sindicato dos motoboys encerram acordo

Carlos Tavares (esq) Beto Moreira (dir)

Crédito:Divulgação

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O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) assinou a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com o Sindimoto ABC e Região. O contrato tem vigência entre 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025. Os dois sindicatos celebraram acordo entre diversas pautas como piso salarial, benefícios, jornada de trabalho, hora extra e adicional noturno, entre outras.

As regras abrangem os trabalhadores das empresas de entregas rápidas, alimentos e derivados em hotéis, bares e restaurantes por motofrete das sete cidades da Região.

O documento foi assinado entre o presidente do Sehal, Beto Moreira e Carlos Eduardo Tavares, presidente do Sindimoto ABC e Região (Sindicato dos Empregados Condutores e Prestadores de Serviços com Veículo de Transporte Rápido, Motorizado, Motonetas, Motocicletas e Similares de Santo André, São Bernardo Do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Suzano e Mogi Das Cruzes).

Ficaram estabelecidas condições diferenciadas para as empresas que fazem opção pelo Repis (Regime Especial de Piso Salarial Diferenciado). O salário normativo da categoria será de R$ 6,62 por hora (com Repis) e R$ 7,92 para quem não fez adesão ao sistema. A jornada diária mínima será de quatro horas e a máxima de oito horas, limitada a dez horas.

Pagamento por entrega – cada pedido entregue será R$ 3,62 para as optantes pelo Repis e R$ 4,82 para as demais empresas. As horas extras trabalhadas serão pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal e 60% para quem não tem o Repis.

Repis – O sistema foi criado para incentivar o crescimento de pequenas empresas. Na prática, as empresas que aderirem ao Repis poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados. Ou seja, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas que não são enquadradas na Lei do Simples.

O Certificado de Adesão ao Repis deve ser solicitado ao sindicato patronal. E será fornecido às empresas que cumpram integralmente as cláusulas constantes na Convenção Coletiva.

Para o Sehal, o Repis é um modelo diferenciado e que diminui o impacto na folha de pagamento das empresas, o que permite aumentar a capacidade de investimento e de geração de empregos.

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  • Data: 22/05/2024 11:05
  • Alterado:22/05/2024 11:05
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  • Fonte: Sehal









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