Sehal apoia campanha Vote em candidatos do ABC

Iniciativa apartidária visa crescimento e desenvolvimento das cidades

  • Data: 15/09/2022 15:09
  • Alterado: 15/09/2022 15:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sehal
Sehal apoia campanha Vote em candidatos do ABC

Crédito:Divulgação

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O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) apoia a campanha Meu Voto é do ABC, apartidária e sem viés ideológico. O objetivo da iniciativa é ter candidatos eleitos representantes da Região e que, por meio de verbas parlamentares, possam olhar e fazer mais pelas sete cidades. Junto com outras entidades, o Sehal defende a ideia em benefício do desenvolvimento da Região.

“Essa atitude é justa. Afinal, candidatos daqui conhecem a Região e sabem das demandas da população. Além disso, é interessante olhar propostas daqueles que estejam interessados em fazer mais pela nossa categoria, que é representativa, oferece emprego e renda e contribui com o crescimento local. Nada mais justo do que apostar, e depois cobrar, em quem pode nos defender”, disse Beto Moreira.

A campanha criou o site https://www.votepeloabc.com.br que esclarece e contém informações sobre por que votar em candidatos locais, independentemente de partido, entre outros dados. A ação está sendo veiculada em redes sociais, anúncios em jornais, revistas, banners, outdoors, jingles e busdoor.

Eleições – estão agendadas para o dia 2 de outubro, para o primeiro turno, e em 30 de outubro em caso de um segundo turno. Cinco cargos estão em disputa: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), senador, governador e presidente da República. Segundo a Justiça Eleitoral, as opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem para escolha do eleitor, que deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, e aguardar 1 segundo antes de confirmar o voto. Em caso de segundo turno, o eleitorado votará apenas para os cargos de governador e/ou presidente da República.

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

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  • Data: 15/09/2022 03:09
  • Alterado:15/09/2022 15:09
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