Sehal alerta buffets sobre novo prazo para cumprir contrato de festas e eventos

Medida Provisória estabelece novo prazo até dezembro de 2023 para quem adiou evento em função da pandemia

  • Data: 14/06/2022 14:06
  • Alterado: 17/08/2023 02:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: SEHAL
Sehal alerta buffets sobre novo prazo para cumprir contrato de festas e eventos

Sehal alerta buffets sobre novo prazo para cumprir contrato de festas e eventos

Crédito:Divulgação

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O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) alerta os buffets sobre as novas regras a serem cumpridas em relação a festas e que estão em vigor. Os clientes que adiaram eventos em função da pandemia da covid-19 têm agora um prazo maior para escolher a nova data. Pela Medida Provisória é possível realizar a festa até 31 de dezembro de 2023. A norma substitui a anterior (lei 14.046/20), que estabelecia o prazo até 31 de dezembro de 2022.

Além de ter um prazo maior para cumprir o contrato, de acordo com a Medida Provisória 1101/2022, o consumidor terá o direito de realizar a festa adiada pelos mesmos valores que foram contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.

“É importante que o empresário fique alerta aos prazos e procure um acordo com o cliente para conseguir absorver os custos que, atualmente, estão além daqueles contratados há um ou dois anos em função da elevação nos preços pela alta da inflação e aumento dos juros”, alertou a advogada do Sehal, Dra Denize Tonelotto.

A nova lei envolve shows e espetáculos e, nesse caso, artistas ou profissionais não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.

A MP 1101/22 desobriga, por mais um ano, artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2022, para eventos cancelados ou adiados em razão da pandemia, de reembolsar imediatamente os cachês já recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2023.

Caso não haja remarcação ou a prestação de serviço, o profissional deve restituir o valor pago pelo contratante, atualizado pela inflação (IPCA-E).

Para o presidente do Sehal, Beto Moreira, a Lei mais prejudica do que ajuda, haja vista que a data fixada anteriormente, ou seja, até 31 de dezembro de 2022 era suficiente para o equilíbrio entre consumidor e fornecedor. “As interferências do legislativo na iniciativa privada impedem a livre negociação entre as partes na medida que protelam as datas de realização dos eventos”, concluiu.

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  • Data: 14/06/2022 02:06
  • Alterado:17/08/2023 02:08
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