Seguro-desemprego negado sai mais fácil com recurso presencial, diz relatório da CGU

Diferença pode estar relacionada à assistência prestada ao trabalhador

  • Data: 29/05/2024 09:05
  • Alterado: 29/05/2024 09:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: Matheus Oliveira/Folhapress
Seguro-desemprego negado sai mais fácil com recurso presencial, diz relatório da CGU

Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O trabalhador que recorre de forma presencial a um pedido de seguro-desemprego negado tem mais chances de conseguir o benefício, de acordo com relatório da CGU (Controladoria-Geral da União).

O documento, que tem como base o ano de 2022, mostra que quem fez a solicitação presencial teve mais sucesso em 67,4% dos casos ante os pedidos digitais, que foram aceitos em 18,6% das situações.

Os dados apontam ainda que, naquele ano, foram protocolados 431.373 recursos no sistema do seguro-desemprego, sendo 228.753 por meio digital e 202.620 presenciais, em um posto de atendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

O levantamento da controladoria afirma que essa diferença pode estar relacionada ao auxílio prestado ao trabalhador ao protocolar o pedido de forma presencial.

O colaborador pode requerer o benefício por meio dos postos de atendimento do Sine (Sistema Nacional de Emprego), o portal Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

A advogada Líbia Alvarenga de Oliveira, sócia da área trabalhista da Innocenti Advogados, afirma que a falta de instrução e as dificuldades de acesso a computador e celulares podem levar requerentes a cometer erros que não seriam cometidos com a orientação dada no atendimento presencial.

Para evitar o indeferimento, a especialista aconselha ao trabalhador reunir todos os documentos necessários, entre eles CPF (Cadastro de Pessoas Física), requerimento do seguro-desemprego e rescisão do contrato trabalho antes de fazer o pedido.

Além disso, é necessário atender a requisitos como ter sido dispensado sem justa causa e não receber outros benefícios do governo federal. Caso seja necessário entrar com recurso, Oliveira indica que o trabalhador analise as justificativas presentes na carta de negação para poder recorrer.

“Identificado o motivo pelo qual o benefício foi negado, o requerente deve obter o formulário de recurso no site do Ministério do Trabalho ou na unidade do SINE, preenchê-lo com atenção, clareza e objetividade para entregá-lo presencialmente em uma unidade do SINE ou on-line”, explica.

Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego reconhece que a ausência de mediação humana em plataformas digitais, em qualquer serviço público ofertado, “pode resultar em número maior de solicitações indevidas ou inadequadas, levando a mais negativas por diversos fatores”.

O órgão desta entre as principais falhas a falta de aptidão digital do usuário no uso da ferramenta, gerando demandas não completamente corretas, e o envio de documentação não capaz ou incompleta para análise de pleito recursal.

“Ressaltamos ainda orientações equivocadas em redes sociais, conduzindo o trabalhador a um falso entendimento de que a análise de um recurso pode ser agilizada caso façam uma mesma solicitação de recursos em vários canais disponibilizados pelo MTE.”

Pedidos duplicados que sejam indevidos – seja por falta de documentação ou de direito – seguirão sendo indeferidos.

“Ressaltamos que ministério conta com o apoio da empresa Dataprev, que tem acompanhado o comportamento do usuário e está em curso, implementação de mecanismos que possam orientar o trabalhador, sem, contudo, impedir o trabalhador de exercer o seu direito de petição”, afirma.

No último mês de abril, cerca de 700 mil pessoas solicitaram o seguro-desemprego, de acordo com dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). É possível entrar com o pedido por meio presencial ou online, assim como recursos caso necessário.

O administrador de empresas Vitor Ferreira, 28, foi demitido no começo do mês de março e há sete dias entrou com pedido de seguro-desemprego por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Ferreira conta que o processo de solicitação tem sido tranquilo e aguarda a aprovação do pagamento.

“O processo de solicitação tem sido bem satisfatório no geral. Com a chegada do aplicativo da Carteira de Trabalho online tira a necessidade de fazer o requerimento no Poupatempo ou na própria Caixa Econômica”, afirma Ferreira.

Outro dado apontado pelo levantamento da CGU é que o seguro-desemprego não cobre o período que o trabalhador leva para encontrar outro emprego. 28,5% dos trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego em 2022 conseguiram uma recolocação durante os pagamentos das parcelas.

Ferreira julga ser um “tiro no pé” esperar as parcelas do seguro-desemprego acabarem para voltar a procurar um trabalho.

“Faz mais sentido começar [a procurar por vagas], que é a minha pretensão, desde a primeira parcela. Caso eu não consiga um emprego até essas parcelas acabarem vou usar o dinheiro que eu já guardei e continuar na busca de recolocação profissional”, afirma.

Sobre a recolocação, o ministério afirma que tem “políticas para facilitar e agilizar o reingresso de trabalhadores e trabalhadoras no mundo do trabalho”.

QUEM PODE RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO?

Pessoas demitidas sem justa causa que não tenham formas de se sustentar financeiramente, não beneficiadas por programas assistenciais ou previdenciários e que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à demissão podem receber o seguro-desemprego.

ONDE SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO?

Os trabalhadores podem pedir o seguro-desemprego por meio do portal gov.br, aplicativo SINE-Fácil e Carteira de Trabalho Digital e unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Os documentos básicos são o CPF e Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que o trabalhador recebe do empregador no momento da dispensa.

Para tentar evitar recursos, Oliveira aconselha ao requerente portar:

Documento de identificação

Carteira de Trabalho

Inscrição do PIS/PASEP

TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) para os contratos superiores a um ano de trabalho

Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço

Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço

Extratos dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos

QUANTAS PARCELAS SÃO PAGAS?

A quantidade de parcelas pagas variam entre quatro e cinco na primeira solicitação do benefício, de acordo com o tempo de serviço. Para quem trabalhou entre 12 a 23 meses nos últimos três anos têm direito a quatro parcelas, já quem trabalhou por no mínimo 24 meses nos últimos três anos deve receber cinco parcelas.

QUAL É O VALOR PAGO?

O valor varia de R$ 1.412 a R$ 2.313,74. Para saber o valor que o trabalhador irá receber no seguro-desemprego é necessário avaliar a faixa de salário para calcular a parcela.

Quem recebe até R$ 2.041,39 deve multiplicar o valor médio da remuneração por 0,8, aqueles que tiveram salário de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 deve multiplicar por 0,5 e somar com R$ 1.633,10.

Para quem recebeu acima de R$ 3.402,65 o valor da parcela será de R$ 2.313,74.

QUAL É O PRAZO PARA SOLICITAR?

A partir do 7º dia após a demissão e em até 120 dias.

COMO SOLICITAR?

Para requerer por meio do portal gov.br o trabalhador deve acessar o campo ‘seguro-desemprego’ no Portal de Serviços e preencher as informações.

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital é necessário selecionar a aba do benefício. Também é possível solicitar de forma presencial por meio das agências de trabalho, sendo necessário o agendamento por meio do telefone 158.

QUAL É O PRAZO PARA O INÍCIO DO PAGAMENTO?

De acordo com o art. 19 da Lei nº 7.998/1990 se estabelece que o beneficiário receba a primeira parcela em até 30 dias após a data de requerimento.

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  • Data: 29/05/2024 09:05
  • Alterado:29/05/2024 09:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: Matheus Oliveira/Folhapress









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