Sefaz-SP transfere mais de R$ 433 milhões aos munícipios paulistas no segundo repasse de ICMS do mês
Valores caem nesta terça (17) na conta das prefeituras
- Data: 17/09/2024 07:09
- Alterado: 17/09/2024 07:09
- Autor: Redação
- Fonte: Sefaz-SP
ICMS
Crédito:Reprodução
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) transfere, nesta terça-feira (17), aos 645 municípios paulistas R$ 433,27 milhões referentes ao segundo repasse de ICMS deste mês de setembro. Os valores, arrecadados de 9 a 13/09, caem na conta das prefeituras já com desconto do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), conforme está previsto na Constituição Federal. No último dia 10, os municípios receberam mais de R$ 911 milhões na primeira transferência do governo do Estado.
Em setembro, os repasses já ultrapassam R$ 1,3 bilhão. De janeiro a agosto deste ano, a Sefaz-SP depositou na conta das prefeituras paulistas mais de R$ 27,9 bilhões em recursos de ICMS.
MêsNº de RepassesValor DepositadoJaneiro4R$ 3,2 bilhõesFevereiro5R$ 3,5 bilhõesMarço4R$ 3,1 bilhõesAbril4R$ 3,5 bilhõesMaio5R$ 3,7 bilhõesJunho4R$ 3,5 bilhõesJulho5R$ 3,9 bilhõesAgosto4R$ 3,5 bilhõesTotalR$ 27,9 bilhões |
Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.