Sefaz-SP realiza 2ª rodada de autorização para transferência de crédito acumulado
Contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico poderão protocolar pedido de adesão até 8 de abril
- Data: 18/03/2022 15:03
- Alterado: 18/03/2022 15:03
- Autor: Redação
- Fonte: Sefaz-SP
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, no Diário Oficial do Estado, a Portaria SRE nº 15/2022, que disciplina as regras para a segunda rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo), com limite de R$ 135 milhões por empresa.
O programa está disponível aos contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico. Valores autorizados poderão ser transferidos em parcela única, caso inferiores a R$ 15 milhões, ou em parcelas mensais, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para cada contribuinte. Os interessados devem protocolar os pedidos de adesão até 8 de abril, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico — SIPET, observados os seguintes requisitos:
Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no período de 48 meses encerrados em novembro de 2021;
Estar em situação regular com suas obrigações tributárias e cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado, previstas no Regulamento do ICMS;
Possuir conta corrente no sistema e-Credac com saldo de crédito acumulado apropriado disponível em valor maior ou igual ao pleiteado.
Após a verificação do cumprimento das condições e executado o processamento em lote dos pedidos, os contribuintes serão informados da decisão pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A liberação dos valores autorizados será programada em calendário definido respeitando o limite máximo disponível mensal de R$ 70 milhões, divulgado pela Resolução SFP nº 12/2022.
As transferências serão autorizadas, em parcelas únicas ou mensais, até 31 de outubro de 2022, tendo como prazo limite para sua efetivação no sistema e-CredAc a data de 31 de dezembro de 2022.
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Atenção: o programa só se aplica a contribuintes que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização.
Entenda o ProAtivo
O Programa ProAtivo concede maior liquidez de crédito acumulado para quem investe em São Paulo, facilitando a utilização do crédito acumulado pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
Para viabilizar o programa, o Estado de São Paulo editou o Decreto nº 66.398, de 28/12/2021, alterando o Regulamento do ICMS — RICMS/2000, o qual passou a prever que o Secretário da Fazenda e Planejamento pode delegar ao Coordenador da Administração Tributária (agora denominado Subsecretário da Receita Estadual), por meio de disciplina estabelecida em Resolução, a autorização para a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas não interdependentes.
Posteriormente, foi publicada a Resolução SFP nº 67, de 29/12/2021, DOE de 30/12/2021, que instituiu o ProAtivo e estabeleceu que o Programa será executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado (a cada rodada serão fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização) e será permitida a transferência de crédito acumulado a estabelecimentos de empresas não interdependentes, observadas as restrições previstas no RICMS/2000.
Cabe ao Secretário da Fazenda e Planejamento iniciar cada rodada de autorização de transferências de crédito acumulado no âmbito do Proativo, fixando os valores a ela destinados e seu cronograma. Por sua vez, cabe ao Subsecretário da Receita Estadual divulgar, por meio de Portaria SRE, as regras específicas de cada Rodada de Autorização.
Importante: a cada rodada de autorização, o contribuinte interessado deve protocolar pedido de adesão por meio do SIPET.
Uma vez deferido o pedido, o valor postulado pelo interessado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc e caberá ao contribuinte acessar o referido sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.
Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.