Sefaz-SP disciplina autorização de transferências de crédito acumulado do ProAtivo

Contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico poderão protocolar, via SIPET, o pedido de adesão à primeira rodada entre 12 de janeiro e 11 de fevereiro

  • Data: 11/01/2022 10:01
  • Alterado: 11/01/2022 10:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sefaz-SP
Sefaz-SP disciplina autorização de transferências de crédito acumulado do ProAtivo

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, no Diário Oficial do Estado de sábado (8), a Portaria CAT nº 03, que disciplina as regras para a primeira rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo), com limite global de R$ 120 milhões. 

Nesta primeira rodada de autorização, poderão aderir ao programa os contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico, para solicitar a transferência em parcela única de valores de crédito acumulado de até R$ 10 milhões por empresa. Os interessados poderão protocolar os pedidos de adesão entre 12 de janeiro e 11 de fevereiro de 2022, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico — SIPET, observados os seguintes requisitos: 

– Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no período de 48 meses encerrados em novembro de 2021;

– Estar em situação regular com suas obrigações tributárias e cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado, previstas no Regulamento do ICMS;

– Possuir saldo de crédito acumulado disponível para utilização;

– Pleitear valor igual ou inferior ao saldo disponível na conta corrente do sistema de controle de crédito acumulado (Sistema e-CredAc).

Após a verificação do cumprimento das condições e executado o processamento em lote dos pedidos, os contribuintes serão informados da decisão pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A liberação dos valores autorizados será programada em calendário definido respeitando o limite máximo disponível mensal de R$ 40 milhões, divulgado pela Resolução SFP nº 1/2022. 

Uma vez que tenham sido liberadas, as transferências de crédito acumulado poderão ser efetivadas pelos contribuintes no Sistema e-CredAc até a data limite de até 30 de novembro de 2022.  

Entenda o ProAtivo 

O Programa ProAtivo concede maior liquidez de crédito acumulado para quem investe em São Paulo, facilitando a utilização do crédito acumulado pelos contribuintes conforme seu histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado. 

Para viabilizar o programa, o Estado de São Paulo editou o Decreto nº 66.398, de 28/12/2021, alterando o Regulamento do ICMS — RICMS/2000, o qual passou a prever que o Secretário da Fazenda e Planejamento pode delegar ao Coordenador da Administração Tributária, por meio de disciplina estabelecida em Resolução, a autorização para a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas não interdependentes.

Posteriormente, foi publicada a Resolução SFP nº 67, de 29/12/2021, DOE de 30/12/2021, que instituiu o ProAtivo e estabeleceu que o Programa será executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado (a cada rodada serão fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização) e será permitida a transferência de crédito acumulado a estabelecimentos de empresas não interdependentes, observadas as restrições previstas no RICMS/2000. 

Cabe ao Secretário da Fazenda e Planejamento iniciar cada rodada de autorização de transferências de crédito acumulado no âmbito do Proativo, fixando os valores a ela destinados e seu cronograma. Por sua vez, cabe ao Coordenador da Administração Tributária divulgar, por meio de Portaria CAT, as regras específicas de cada Rodada de Autorização. 

Importante: a cada rodada de autorização, o contribuinte interessado deve protocolar pedido de adesão por meio do SIPET.

Uma vez deferido o pedido, o valor postulado pelo interessado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc e caberá ao contribuinte acessar referido sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido. 

Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.

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  • Data: 11/01/2022 10:01
  • Alterado:11/01/2022 10:01
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