Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência participa da 3ª Feira de Estágio

A terceira edição do evento, realizado em parceria com o CIEE, acontece no dia 9, das 10h às 18h, na Praça das Artes

  • Data: 08/04/2024 14:04
  • Alterado: 08/04/2024 14:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência participa da 3ª Feira de Estágio

Teletrabalho

Crédito:Arquivo - Agência Brasil

Você está em:

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), vai realizar amanhã (09), das 10h às 18h, na Praça das Artes, a 3ª Feira de Estágio da Prefeitura de São Paulo em parceria com o CIEE. 

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) estará presente com vagas nos cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Design Gráfico, Direito, Contabilidade, Jornalismo e Sistemas da Informação. 

Os interessados poderão conversar com os representantes das unidades de Recursos Humanos, entender como é o estágio nas secretarias e órgãos, ter informações de valor de bolsa-estágio e benefícios, além de poder realizar o cadastro, ou mesmo, atualizar os dados existentes no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE. 

Hoje os estudantes têm duas oportunidades de horários de 4 horas e 6 horas, ampliando não apenas a possibilidade de aprendizado como de rendimento.

Programa de Estágio na Prefeitura

A Prefeitura Municipal de São Paulo conta atualmente com 10.458 estagiários na administração direta. Deste total, 8.920 (85%) são mulheres e 1.538 (15%) homens. Além disso, 42% são negros, negras e afrodescendentes. A idade mínima para estagiar na PMSP é de 16 anos, mas predomina-se a faixa etária entre 20 a 29 anos (46%). Pessoas com mais de 50 anos também participam do Programa de Estágio da Prefeitura de São Paulo e ocupam mais de 4% das vagas no momento. 

O estudante também pode fazer sua inscrição antecipada e evitar filas no site: prefeitura܂sp܂gov܂br/gestao. O estágio é supervisionado/orientado por profissionais dos quadros da Prefeitura, possibilitando a experiência prática educacional e complementando a formação teórico-acadêmica dos (as) estudantes.

Requisitos para participar da seleção

Ensino Médio/Técnico: início possibilitado a partir do 1º semestre até o penúltimo (observar idade mínima de 16 anos).

Nível Superior: início possibilitado a partir do 1º semestre até o penúltimo do curso.

Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte
O estágio é remunerado por meio de bolsa-estágio, conforme a carga horária:

Ensino Médio
Bolsa-estágio de 4 horas diárias – R$ 700,00

Ensino Superior:
Bolsa-estágio para carga horária de 4 horas – R$ 1.000,00
Bolsa-estágio para carga horária de 6 horas – R$ 1.500,00
A bolsa-estágio de 6 horas conta com o benefício de Auxílio Transporte no valor atual de até R$ R$ 220,00 mensais e Auxílio Refeição no valor de R$ 26,53 ao dia.
A bolsa-auxílio de 4 horas conta com o Auxílio Transporte no valor de até R$ 220,00 mensais. 

Legislação
De acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e determina que 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, sejam ocupadas por estudantes com deficiência.

Assim como a Lei Federal 11.788/2008, o Decreto Municipal 56.760/2016 assegura que 10% das vagas de estágio, disponíveis na Prefeitura de São Paulo, devem ser preenchidas por estudantes com deficiência. 

O art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (13.146/2015) reforça o direito à educação da pessoa com deficiência e assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. 

Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Compartilhar:

  • Data: 08/04/2024 02:04
  • Alterado:08/04/2024 14:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados