Secretaria da Fazenda disciplina Regime Optativo de Tributação para setor varejista
Portaria CAT 25/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado, no último sábado (1° de maio)
- Data: 04/05/2021 16:05
- Alterado: 04/05/2021 16:05
- Autor: Redação
- Fonte: Governo de São Paulo
Crédito:Reprodução
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo disciplinou, por meio de portaria, o Regime Optativo de Tributação (ROT-ST), que consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior à base de cálculo.
Publicada no Diário Oficial, no último sábado (1° de maio), a Portaria CAT 25/2021 estabeleceu os parâmetros para o credenciamento do contribuinte ao ROT-ST. Conforme a publicação, o contribuinte credenciado não poderá exigir o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final. A exigência é relativa ao período em que o contribuinte estiver credenciado no ROT-ST.
Poderá solicitar o credenciamento no ROT-ST o contribuinte que atuar como varejista. Atacadistas que atuam em operações de varejo também têm direito ao regime, em relação a essas operações.
As entidades representativas dos setores devem manifestar formalmente seu interesse ao regime por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – Sipet, disponível no endereço eletrônico http://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet. Somente após a aprovação dos pleitos das entidades, os contribuintes por elas representados poderão solicitar o credenciamento no Sistema e-Ressarcimento, disponível no endereço eletrônico http:// www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento.
O credenciamento ao ROT-ST será concedido de forma automática, mas será monitorado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. A medida tem validade mínima de 12 meses – a renúncia ao regime só poderá ser solicitada após decorrido este período mínimo.
Os efeitos serão produzidos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do pedido efetuado. A concessão do credenciamento não dispensa qualquer estabelecimento do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal ou acessória.
O Microempreendedor Individual – MEI será automaticamente credenciado no ROT-ST, a partir de 01/08/2021, exceto se houver manifestação contrária do contribuinte no Sistema e-Ressarcimento.