Secretaria da Fazenda apreende mais de R$ 1 milhão em mercadorias sem nota fiscal
Ao todo, 35 contribuintes não foram localizados e tiveram a Inscrição Estadual suspensa
- Data: 29/07/2020 14:07
- Alterado: 29/07/2020 14:07
- Autor: Redação
- Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento
Secretaria da Fazenda apreende mais de R$ 1 milhão em mercadorias sem nota fiscal em operação Nosbor
Crédito:Governo do Estado de São Paulo/Secretaria da Fazenda
A operação Nosbor da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento resultou na apreensão de mais de 15,6 mil mercadorias estocadas avaliadas em R$ 1,1 milhão, pois não continham comprovação de origem. Foram diligenciados 420 alvos em todo o Estado e 35 contribuintes não foram localizados e tiveram suas inscrições estaduais suspensas preventivamente.
“Ações dessa natureza são fundamentais para coibir novos ‘modelos de negócio’ que estejam prejudicando o ambiente concorrencial, além de trazerem maior segurança ao consumidor. E de maneira objetiva, são a razão de ser do Fisco: converter em crédito tributário e arrecadação os altos valores sonegados.”, comentou Vitor Manuel dos Santos Alves Junior, subcoordenador de Fiscalização da Secretaria da Fazenda.
A ação fiscal deflagrada na terça-feira (28) percorreu simultaneamente 78 municípios com a finalidade de combater a comercialização de produtos sem comprovação de origem e vendas sem emissão de documentos fiscais no comércio eletrônico, através de plataformas digitais conhecidas como “marketplaces”.
Do monitoramento realizado pelo Fisco paulista nos últimos 12 meses (julho/19 a junho/20), os alvos emitiram notas fiscais a titulo de armazenamento no montante de R$ 728 milhões em mercadorias destes, 395 contribuintes localizados foram notificados a apresentarem as Notas Fiscais de aquisição dos produtos comercializados e/ou a emissão da Nota Fiscal de Venda para o consumidor final.
Caso não consigam atender aos questionamentos do Fisco, os vendedores poderão ser multados em até 50% do valor das operações, além da cobrança do ICMS devido, entre outras consequências – como o desenquadramento de ofício do Regime Simplificado de Tributação – Simples Nacional.