São Paulo recupera R$ 7,3 bi de ICMS e prepara negociação de dívida de IPVA
Arrecadação com programa que termina dia 30 supera previsão da Procuradoria do Estado
- Data: 24/04/2024 10:04
- Alterado: 24/04/2024 10:04
- Autor: Redação
- Fonte: Eduardo Cucolo/Folhapress
Crédito:Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O programa de recuperação de dívidas de ICMS do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) alcançou nesta semana a marca de R$ 7,3 bilhões. O valor já supera a previsão de arrecadação de R$ 4,4 bilhões traçada no final do ano passado.
Como as empresas podem aderir ao edital de negociação até a próxima terça-feira (30), a procuradoria do estado afirma que os números finais devem ser ainda mais expressivos.
O balanço do programa obtido pela Folha junto à PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) mostra que já entraram nos cofres do estado R$ 413 milhões.
O valor projetado para este ano está agora em R$ 1,4 bilhão. É o dobro da meta anunciada pelo governo estadual.
São 5.237 adesões celebradas. Destas, 4.166 são acordos para pagamento em até cinco anos. Os números têm crescido muito nos últimos dias de adesão, segundo a PGE.
A procuradora-geral do estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, disse à Folha que o órgão já trabalha em dois novos editais de transação tributária. Um para pequenas dívidas, que tem como alvo principal débitos de IPVA de pessoas físicas que usam carros e motos como instrumento de trabalho. Outro visa empresas em recuperação judicial (veja mais detalhes abaixo).
Em relação ao ICMS, a procuradoria promoveu encontros com empresários e tributaristas para apresentar o programa, tirar dúvidas e ouvir sugestões, com objetivo de aumentar a adesão e evitar também judicialização.
“A gente tem feito um trabalho ousado de divulgação. O contribuinte pode até não aderir, mas tem de saber que [o programa] existe”, afirma a procuradora.
“É uma forma diferente de ver a arrecadação. Menos beligerante. Uma coisa que funciona para o Estado, funciona para o contribuinte e pode ser acomodada sem prejuízo para o interesse fiscal.”
O edital de negociação do ICMS prevê desconto de 100% dos juros de mora e de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais. Desde que não haja redução do valor principal do imposto devido.
O pagamento pode ser feito em 120 meses, com entrada de 5%. Parte da dívida pode ser paga com precatórios e créditos acumulados de ICMS próprios ou de terceiros.
São negociados apenas débitos inscritos na dívida ativa do estado.
Para os contribuintes que fizerem a adesão nesta segunda quinzena de abril, a primeira parcela vence no dia 15 de maio. Somente depois disso a PGE terá um balanço consolidado sobre a iniciativa.
O subprocurador-geral do Contencioso Tributário-Fiscal do estado, Danilo Barth Pires, afirma que não haverá prorrogação do prazo final. Para isso, seria necessário fechar um novo convênio de autorização com outros estados no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
A advogada tributária Amanda Gazzaniga, do escritório ButtiniMoraes, afirma que a modalidade de utilização de crédito de terceiros de ICMS representa uma oportunidade para os contribuintes em termos de fluxo de caixa, pois eles podem ser negociados com deságio entre as partes.
“É uma alternativa consideravelmente mais acessível e eficaz em comparação com o uso de precatórios, sendo uma oportunidade para a empresa aproveitar esta modalidade de liquidação fiscal antes do encerramento do programa, já que a adesão está condicionada à indicação do crédito”, afirma a advogada.
DÍVIDAS DE IPVA
O programa de negociação do ICMS faz parte da lei sancionada em novembro do ano passado que criou o Acordo Paulista. A legislação também modernizou as regras sobre a cobrança da dívida ativa.
Já estão sendo preparados pela PGE-SP dois novos editais dentro do programa.
O primeiro deve abranger débitos na dívida ativa de até R$ 42.432 (1.200 Ufesps), para pessoas físicas e jurídicas em todos os tributos estaduais. Esse é o piso para execução fiscal. A lei permite incluir débitos inscritos na dívida ativa há pelo menos dois anos.
A expectativa é atrair principalmente devedores de IPVA, com objetivo de regularizar a situação de quem depende de veículos e motos para trabalhar, como entregadores e motoristas de aplicativos.
A procuradora-geral do estado afirma que a arrecadação nesse caso não deve ser tão expressiva como na negociação do ICMS, mas contribui para a regularização de um contingente importante de devedores.
“É quase um venha limpar seu nome”, afirma. “Entre esses contribuintes há muita gente que depende do veículo para trabalhar e que está tendo dificuldade para gerar renda em razão desses débitos.”
No caso do edital para empresas em recuperação judicial, o parcelamento é de até 145 meses, não há previsão de entrada, nem exigência de garantias.
Muitas dessas empresas fecharam acordos de transação tributária com a União, mas mantiveram a inadimplência em relação aos tributos estaduais diante de limites mais rígidos para essa negociação.
“É uma forma de trazer essas empresas à conformidade fiscal e possibilitar que elas voltem a produzir”, afirma o subprocurador Danilo Barth Pires.
A lei paulista se espelha nas regras utilizadas no governo federal, que viu a recuperação da dívida ativa crescer significativamente com uma nova legislação sobre a negociação desse passivo.
A dívida ativa de São Paulo supera R$ 400 bilhões. Cerca de 40% do valor é considerado recuperável pela procuradoria.
NEGOCIAÇÃO DE ICMS
O que é
Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia relativamente aos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa
Condições
Desconto de 100% dos juros de mora; Desconto de 50% da totalidade do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais; A aplicação dos referidos descontos não poderá implicar a redução do valor principal do imposto devido; Parcelamento em 120 meses Utilização de créditos acumulados de ICMS, limitada a 75% do do débito Utilização de precatórios, limitada a 75% do do débito
Prazos
29/04/2024 (requerimento) 30/04/2024 (adesão)
Fonte: Lei 17.843