São Caetano prorroga prazo para recadastramento de IPTU
A apresentação dos documentos, solicitado para o início de março, está prorrogada até o dia 31 de julho
- Data: 10/06/2020 16:06
- Alterado: 10/06/2020 16:06
- Autor: Gisele Lopes
- Fonte: Secom/PMSCC
Crédito:Divulgação/ PMSCS
A Prefeitura de São Caetano do Sul concede desconto no IPTU para aposentados e pensionistas e, para isso, realiza anualmente o recadastramento dos beneficiários. A apresentação dos documentos, solicitado para o início de março, está prorrogada até o dia 31 de julho. Cerca de cinco mil contribuintes serão recadastrados.
Para quem ainda não está cadastrado e pretende usufruir do benefício, o contribuinte deve ser aposentado ou pensionista, ter um único imóvel (exclusivamente residencial) e morar nele.
Podem solicitar o benefício o proprietário do imóvel ou representante legal. Quem já possui isenção não precisa requerer novamente.
“O contribuinte é notificado a apresentar documentos para reavaliar a concessão do desconto. A solicitação para apresentação de documentos (que, na primeira etapa, enviou 500 cartas) aconteceu antes de qualquer sinalização de isolamento social e, já havia sido prorrogada pela primeira vez, no final de março “, explicou o Secretário da Fazenda , Jefferson Cirne da Costa.
Embora prorrogado até 31 de julho, esperando que o atendimento presencial no Atende Fácil já esteja normalizado, o envio da imagem do documento também pode ser feito pelo email [email protected]. Da mesma forma, estará sendo atendida a notificação enviada.
Como solicitar o benefício:
Para moradores que tenham renda até três salários mínimos, o desconto é integral. Para quem tem renda maior, o desconto será de 50% do valor do imposto. Para composição da renda são considerados os rendimentos dos proprietários do imóvel por meio dos seguintes documentos:
· Cópia do CPF e RG do casal, se for o caso;
· Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
· Cópia do espelho do IPTU (folha onde constam os dados cadastrais do imóvel);
· Cópia do comprovante de concessão da aposentadoria atualizado, constando o rendimento mensal;
· Cópia da matrícula do imóvel atualizada;
· Cópia da Declaração do Imposto de Renda do ano anterior (do casal, se for o caso);
· Cópia do último holerite (do casal, se for o caso);
· Original e cópia da Carteira Profissional (do casal, se for o caso), a cópia deve ser das folhas de Identificação com foto e da última contratação