São Caetano estabelece Programa de Transferência de Recursos Financeiros às APMs

O novo programa representa um avanço na gestão escolar

  • Data: 24/05/2024 15:05
  • Alterado: 24/05/2024 15:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMSCS
São Caetano estabelece Programa de Transferência de Recursos Financeiros às APMs

Crédito:Letícia Teixeira / PMSCS

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A Prefeitura de São Caetano, por meio da Seeduc (Secretaria de Educação) publicou no DOE (Diário Oficial Eletrônico) desta sexta-feira (24/5), os procedimentos para a implantação do PTRF, o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às APMs (Associações de Pais e Mestres) das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 6.179, de 23 de fevereiro de 2024, e substitui as subvenções sociais concedidas às APMs de acordo com a Lei Municipal 6.154, de 14 de novembro de 2023.

Segundo a secretária de Educação, Minéa Fratelli, o novo programa representa um avanço na gestão escolar. “Com ele, as APMs terão maior flexibilidade e autonomia na utilização dos recursos, sem comprometer a segurança na gestão.”

A secretária explica que a segurança na utilização dos recursos é garantida pela regulamentação do programa. “Ela estabelece critérios rigorosos para a aplicação do dinheiro, garantindo transparência e responsabilidade, com critérios claros de prestação de contas. Isso se traduzirá em mais flexibilidade e autonomia, permitindo investimentos em projetos específicos que atendam às necessidades de cada unidade, levando em consideração seus contextos e prioridades de acordo com a decisão da comunidade escolar. O PTRF é um passo crucial para melhorar a qualidade da educação em nossa cidade, promovendo uma gestão escolar mais autônoma, eficiente e verdadeiramente participativa”, acrescenta Minéa.

A Seeduc divulgará, anualmente, os valores a serem transferidos às APMs, considerando, como base de cálculo, o número de alunos matriculados de acordo com os dados oficiais, relativo ao ano imediatamente anterior ao do atendimento, bem como área construída da unidade escolar, podendo ainda, serem reajustados por índice oficial da inflação.

A aplicação de recursos do programa deverá obedecer aos limites de 30% para despesas de capital (aquelas aplicadas no patrimônio, tais como obras, instalações e aquisição de equipamentos e materiais permanentes) e 70% para despesas de custeio (aplicadas em contratos de prestação de serviços e aquisição de materiais de consumo).

Após o encerramento do período, as escolas devem realizar a prestação de contas. A análise das prestações de contas será realizada por meio de duas comissões, designadas pela Seeduc e posteriormente publicadas nos canais oficiais: a Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF, e a Comissão de Prestação de Contas do PTRF.

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  • Data: 24/05/2024 03:05
  • Alterado:24/05/2024 15:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMSCS









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