Rodrigo Garcia tem respostas positivas da Justiça Eleitoral em três processos
Haddad e Frederico D’Ávila tiveram recursos negados contra o governador paulista
- Data: 16/09/2022 20:09
- Alterado: 16/09/2022 20:09
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria Rodrigo Garcia
Crédito:Reprodução
Justiça nega ação de Haddad por tentar vetar Rodrigo em comercial de Edson Aparecido
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou ação proposta pela campanha de Fernando Haddad (PT) contra a campanha de Edson Aparecido (MDB) por introduzir no seu tempo de propaganda no rádio e na TV o candidato à reeleição, governador Rodrigo Garcia (PSDB). A Justiça Eleitoral entendeu que Edson não feriu a regra eleitoral, já que a participação de Rodrigo não excede 25% do tempo da propaganda.
A tentativa de Haddad foi cercear a publicidade em que Edson narra sua atuação como secretário de Saúde da capital nas gestões Bruno Covas e Ricardo Nunes, quando acusa a gestão Fernando Haddad de ter deixado esqueletos de obras inacabadas, como hospitais e UPAs (Unidades de Pronto Atendimento). Como secretário de Saúde da capital Edson entregou 10 hospitais, 20 UPAs e 17 UBSs.
A juíza Maria Cláudia Bedotti atesta que candidatos do mesmo partido, coligação ou federação apresentem um mínimo de identificação programática e ideológica, o que permite a participação de candidato de outros cargos dentro da legislação vigente.
Ao negar a liminar, atesta que as menções realizadas por Edson Aparecido a Fernando Haddad, além de não resvalarem para o lado pessoal, estão conectadas às propostas difundidas como candidato a senador, o que se conclui que não se enquadram no objetivo único de influenciar o eleitorado a respeito da candidatura para governador do Estado.
Justiça nega direito de resposta a Frederico D’Ávila, deputado que xingou o Papa de vagabundo
A Justiça Eleitoral negou direito de resposta ao deputado Frederico D’Ávila, aliado do candidato Tarcísio de Freitas (Republicanos), contra a propaganda da coligação São Paulo Pra Frente, do candidato à reeleição Rodrigo Garcia (PSDB). A peça veiculada no horário eleitoral exibe D’Ávila ofendendo o arcebispo dom Orlando Brandes de “safado” e o Papa Francisco de “vagabundo”.
Além de D’Ávila, são apresentados como aliados de Tarcísio de Freitas o candidato a deputado Eduardo Cunha, que foi preso e cassado por corrupção, Gilberto Kassab e a família Bolsonaro. O relator José Antonio Encinas Manfré não concedeu o direito de resposta, pois a peça não contraria a legislação, que veda a “veiculação de propaganda que possa ridicularizar candidatos”.
“Não concluo retratem essas afirmações fato sabidamente inverídico ou que consubstancie ofensa à honra ou à reputação desse representante”, descreve o relator, que complementa: “somente a afirmação que evidentemente se configura como inverídica é passível de direito de resposta”. D’Ávila deu a polêmica declaração contra o Papa na tribuna da Alesp em 2021. Seu alvo também foi ao arcebispo Dom Orlando Brandes.
“Seu vagabundo, safado, que se submete a esse papa vagabundo também. A última coisa que vocês tomam conta é do espírito e do bem-estar e do conforto da alma das pessoas. Você acha que é quem para ficar usando a batina e o altar para ficar fazendo proselitismo político? Seus pedófilos, safados. A CNBB é um câncer que precisa ser extirpado do Brasil”, disse.
O recado do deputado bolsonarista foi para Brandes após ter declarado numa celebração, antes de visita de Jair Bolsonaro a Aparecida, que “vamos abraçar os nossos pobres e também nossas autoridades para que juntos construamos um Brasil pátria amada. E para ser pátria amada não pode ser pátria armada”.
Justiça nega recurso e entende que Haddad deixou hospitais abandonados e inacabados em SP
A Justiça Eleitoral negou recurso de Fernando Haddad (PSDB) contra a propaganda veiculada no horário eleitoral do candidato ao Senado Edson Aparecido (MDB), que acusou a gestão petista na Prefeitura de São Paulo como responsável por deixar obras paralisadas e inacabadas, como hospitais e UPAs (Unidades de Pronto Atendimento).
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) já havia negado liminar anteriormente e novamente não acatou o recurso proposto pela campanha de Haddad. Na propaganda, Edson Aparecido descreve sua experiência como secretário de Saúde da Prefeitura de São Paulo, quando assumiu um legal de obras inacabadas da gestão Haddad.
“Quando eu cheguei na Secretaria de Saúde, eu encontrei hospitais e UPAs que o PT começou, mas nunca terminou. A população de São Paulo sofria por falta de vagas”, citou Edson na peça de campanha, que foi toda embasada por reportagens publicadas à época, atestando a situação de obras paralisadas e não entregues à população.
A Justiça Eleitoral entendeu que não há informação inverídica na peça publicitária e que “existem estabelecimentos de saúde cujas obras não foram iniciadas ou não foram finalizadas durante a gestão do recorrente Fernando Haddad à frente da Prefeitura Municipal, mas sem qualquer definição de quantidade”. “Pondere-se, por fim, que a mensagem contida na propaganda impugnada, a respeito das obras de saúde realizadas na gestão municipal do recorrente, já fora objeto de divulgação pela mídia”, cita a decisão.