Ribeirão Pires se prepara para fornecer medicamentos a base de canabidiol

Regulamentação de lei pelo Poder Executivo permite ao Município iniciar as capacitações necessárias para a disponibilização da medicação

  • Data: 08/06/2022 15:06
  • Alterado: 17/08/2023 02:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMETRP
Ribeirão Pires se prepara para fornecer medicamentos a base de canabidiol

Médicos do SUS poderão prescrever os medicamentos a base de canabidiol aos pacientes que necessitem de tratamento.

Crédito:PMETRP

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O Prefeito de Ribeirão Pires, Clovis Volpi, regulamentou o projeto de lei 02/2022 de autoria dos vereadores Guto Volpi (PL) e Edmar Oldani (PSD) que dispõe sobre a política municipal de medicamentos formulados de derivado à base de canabidiol, em associação com outras substâncias da canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabinol. Com isso, a cidade passa a se preparar para fornecer o medicamento aos pacientes que necessitam de tratamento por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).

A implementação acontece em duas etapas: A primeira com duração de quatro meses diz respeito à adaptação e orientação dos médicos da rede de saúde.  A segunda tem previsão de duração de 24 meses, para avaliação e triagem dos pacientes que desejam utilizar a medicação e preencham todos os critérios de indicação e contra indicação.

Após a incorporação do medicamento no RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) o remédio começará a ser fornecido no município. O secretário municipal de saúde, Audrei Rocha, ressaltou que o vegetal não será disponibilizado de forma natural. “É importante salientar que não iremos fornecer o vegetal ‘in natura’. Todos os pacientes serão pré-avaliados e se o tratamento com o canabidiol for a indicação médica, será realizado”, destacou, antes de completar: “Com a regulamentação da lei, estamos nos antecipando para quando a medicação já estiver com todas as autorizações, sermos a primeira cidade do país a fornecê-la por meio do SUS”, afirmou

Na Prática – Os médicos poderão prescrever o medicamento e deverão estar previamente cadastrados para este fim específico, no CRM/CFM.  A prescrição médica deverá estar de acordo com a diretriz terapêutica recomendada e aprovada pelo Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia de Saúde). Tal tecnologia deverá ter registro na ANVISA e o medicamento com preço fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Benefícios –  Estudos indicam que o uso medicinal de medicamentos à base do canabidiol ajudam no combate a doenças neurodegenerativas, como Alzheimer e Parkinson e outras mais comuns, como a depressão, ansiedade, insônia, dores e estresse.

Informação: Ribeirão Pires é a segunda cidade no Brasil a regulamentar a lei sobre o uso medicinal do Canabidiol. Macaé, no estado do Rio de Janeiro, é a outra cidade.

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  • Data: 08/06/2022 03:06
  • Alterado:17/08/2023 02:08
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  • Fonte: PMETRP









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