Ribeirão Pires flexibiliza programa de Refis com a Prefeitura
Com alterações aprovadas pela Câmara, contribuintes com débitos protestados em cartório ou com pendências em 2013 também poderão aderir ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis)
- Data: 11/09/2013 16:09
- Alterado: 11/09/2013 16:09
- Autor: Redação
- Fonte: PMRP
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A Prefeitura de Ribeirão Pires flexibilizou as condições de adesão ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis). Aprovada pela Câmara Municipal nesta quarta-feira, dia 11, a atualização da lei que instituiu o programa permite que contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos protestados em cartório possam renegociar junto à Prefeitura dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2012. Há 859 contribuintes nesta situação.
A possibilidade de adesão ao Refis para quitar débitos com a Fazenda Municipal até o ano passado também foi estendida aos contribuintes com pendências em 2013. Antes da flexibilização, débitos referentes a este ano restringiam a adesão ao programa.
O Refis oferece a dispensa da cobrança de até 100% de multa e de juros de mora relacionados aos débitos tributários, como impostos (IPTU, ISS, ITBI) e taxas, e não-tributários, como multas. Os débitos com desconto podem ser pagos à vista ou parcelados em até 48 vezes, sendo que há variação dos descontos – quanto menos parcelas, maior o percentual de desconto.
Até essa terça-feira, dia 10, 406 pessoas físicas ou jurídicas aderiram ao programa, o que representa mais de R$ 1,6 milhão já negociado. “É uma ótima oportunidade para que os que estão nesta situação possam quitar os débitos e acabar com uma eterna preocupação que é a dívida”, disse o prefeito Saulo. “Temos situações em que o contribuinte terá, por exemplo, 80% de isenção de juros e 100% na multa de mora”, acrescentou.
PLANOS DE QUITAÇÃO OU PARCELAMENTO DA DÍVIDA
Para os contribuintes com débito consolidado no valor de até R$ 100 mil, há várias condições de pagamento, com variação de desconto de 80% e 70%, de acordo com o número de parcelas. À vista ou em até 12 vezes consecutivas, há 100% de desconto em multa e juros.
Já para débitos acima de R$ 100 mil a quitação pode ser à vista ou em até 24 parcelas com 100% de desconto de multa e de juros. De 25 a 48 parcelas mensais e consecutivas, há redução de 80% de juros e 100% de multa.
A adesão deverá ser solicitada e formalizada até o dia 30 de setembro deste ano diretamente na Central de Atendimento, localizada no Paço Municipal – Rua Miguel Prisco, 288, Centro. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O Refis atende as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e não causará prejuízos à programação financeira da Administração. As metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias também são obedecidas e receitas para os exercícios futuros não ficarão comprometidas. Ribeirão Pires possui hoje Dívida Ativa de R$ 60 milhões.
Cerca de 15 mil contribuintes possuem débitos com IPTU e ISS.