Reservatórios de hidrelétricas da bacia do rio Paranapanema (PR/SP)

Resolução da ANA entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023 com faixas de operação e volume de água que pode ser liberado pelos reservatórios das hidrelétricas

  • Data: 15/10/2022 09:10
  • Alterado: 15/08/2023 21:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Reservatórios de hidrelétricas da bacia do rio Paranapanema (PR/SP)

ANA define faixas de operação para reservatórios de hidrelétricas da bacia do rio Paranapanema (PR/SP)

Crédito:Divulgação

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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14 de outubro, a Resolução nº 132/2022, que define as condições de operação dos reservatórios de três hidrelétricas na bacia hidrográfica do rio Paranapanema: Jurumirim (SP), Chavantes (PR/SP) e Capivara (PR/SP). O documento da ANA busca aumentar a segurança hídrica da bacia do Paranapanema e conciliar os diferentes usos da água da região, sendo que sua vigência começará a partir de 1º de janeiro de 2023.

Para isso, a Resolução ANA nº 132/2022 estabelece quatro faixas de operação para esses reservatórios: Normal, Atenção, Alerta e Restrição. Quanto menor o volume acumulado, menos água poderá ser liberada pelos reservatórios para preservar seu armazenamento, conforme as regras a seguir.

Para todas as faixas de operação, deverão ser atendidos os requisitos ambientais e a vazão mínima remanescente determinada pelo órgão licenciador. Outro ponto previsto pela Resolução ANA nº 132/2022 é a suspensão das condições de operação nesses três reservatórios da bacia do Paranapanema em situações de controle de cheias e em casos relacionados a segurança de barragem.

A Resolução ANA nº 132/2022 foi construída a partir do diálogo com instituições envolvidas na gestão de recursos hídricos da bacia do Paranapanema e setores usuários de suas águas durante as reuniões da Sala de Crise do Paranapanema e do Grupo de Trabalho do Paranapanema – instância criada pela Agência para elaborar uma proposta de condições de operação para a bacia. Além disso, o documento recebeu contribuições da sociedade durante a Consulta Pública nº 04/2022, realizada entre abril e junho deste ano.

A partir do início da vigência da Resolução nº 132/2022, no primeiro dia do ano que vem, a Sala de Crise do Paranapanema passará a se chamar Sala de Acompanhamento do Sistema Hídricos do Rio Paranapanema, já que os reservatórios da bacia não passam por crise e estão com volumes úteis que seriam da faixa de operação Normal, acima de 40% do volume útil, caso as novas regras já estivessem em vigor. Em 13 de outubro Jurumirim, Chavantes e Capivara registraram respectivamente um armazenamento de 65%, 67% e 80%.

O Sistema Hídrico do Rio Paranapanema é formado pelos reservatórios de Jurumirim, Piraju, Paranapanema, Chavantes, Ourinhos, Salto Grande (Lucas Nogueira Garcez), Canoas II, Canoas I, Capivara, Taquaruçu e Rosana.

Bacia do Paranapanema

O rio Paranapanema nasce na Serra Agudos Grandes, em Capão Bonito (SP) e percorre 929 km até desaguar no rio Paraná. O curso d’água é usado para abastecimento, irrigação, navegação, geração de energia hidrelétrica, criação de peixes, lazer, entre outros usos. Mais do que uma divisa entre Paraná e São Paulo, o rio Paranapanema é um eixo de integração entre duas regiões homogêneas em termos de identidade social, cultural e econômica.

A bacia do Paranapanema abrange o sul de São Paulo e o norte do Paraná com uma área de aproximadamente 106 mil km², 247 municípios (115 em São Paulo e 132 no Paraná) e população de mais de 4,7 milhões de habitantes. O rio Paranapanema é um dos principais afluentes do rio Paraná.

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  • Data: 15/10/2022 09:10
  • Alterado:15/08/2023 21:08
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