MPT processa iFood por vínculo empregatício

vínculo empregatício de entregadores está em disputa no TRT-SP.

  • Data: 21/11/2024 22:11
  • Alterado: 21/11/2024 22:11
  • Autor: redação
  • Fonte: Assessoria
MPT processa iFood por vínculo empregatício

Crédito:Sérgio Lima

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Nos últimos anos, a relação entre plataformas de entrega e seus trabalhadores tem sido amplamente debatida no Brasil. Recentemente, o aplicativo de entregas iFood tornou-se alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em questão está a possibilidade de o iFood ser multado em R$ 10 milhões, além de pagar R$ 10 mil por cada entregador não registrado conforme as regras da CLT. O relator do caso, Ricardo Nino Ballarini, defende que existe um vínculo empregatício entre os entregadores e a plataforma devido à subordinação implícita nas operações do aplicativo.

O MPT argumenta que tanto a Constituição quanto a CLT protegem trabalhadores em situações de automação e controle telemático, como ocorre com os entregadores do iFood. Durante o julgamento na 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatos indicaram que operadores logísticos contratados pela plataforma controlavam rotas e horários sem registro formal. A defesa da empresa, representada pela Amobitec, contesta essa interpretação, alegando que a relação não caracteriza vínculo empregatício e que cabe ao Legislativo regulamentar essa categoria.

A questão central reside na definição de “hora trabalhada” versus “hora logada”, uma divergência que afeta diretamente os ganhos dos trabalhadores. Enquanto motoristas de aplicativos são considerados no projeto de lei do governo federal, entregadores como os do iFood ainda aguardam uma regulamentação específica. A Amobitec defende um modelo regulatório que amplie a proteção social sem adotar o formato tradicional da CLT.

Este caso ressalta a complexidade das relações trabalhistas em plataformas digitais e a necessidade urgente de um diálogo que equilibre interesses econômicos e direitos trabalhistas. Com o julgamento adiado para dezembro, a expectativa é de que novas diretrizes possam surgir para essa categoria crescente de trabalhadores.

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  • Data: 21/11/2024 10:11
  • Alterado:21/11/2024 22:11
  • Autor: redação
  • Fonte: Assessoria









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