Raquel diz que cabe ao Supremo investigar Collor por lavagem de dinheiro
Raquel Dodge, defende que o STF deve investigar suposto crime de lavagem de dinheiro pelo senador Collor relativo a possível aquisição patrimonial ilícita de prédio inacabado em Maceió
- Data: 20/06/2019 09:06
- Alterado: 20/06/2019 09:06
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Brasília - O senador Fernando Collor, durante audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Senado, para debater questões ligadas à soberania nacional e aos projetos estratégicos do Exército do Brasil. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil
A manifestação da procuradora-geral da República sustenta que “os fatos têm nítida relação com o exercício do cargo e com as funções desempenhadas pelo parlamentar, mantendo, assim, a prerrogativa de função perante ao STF”.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. No parecer ao Supremo, enviado nesta quarta, 19, a procuradora-geral destaca apurações da Ação Penal (AP) 1.025 contra o senador por suposto “envolvimento na organização criminosa implantada na Petrobras Distribuidora, entre 2010 e 2014”.
Na ação, o parlamentar é acusado pelos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Segundo Raquel Dodge, “o período inicial de atuação mais visível da organização criminosa junto à BR Distribuidora (2010) coincide com o início das transações imobiliárias investigadas no Inquérito 4.785”.
A PGR aponta que, a partir de informações extraídas das alegações finais na AP 1.025, “cerca de R$ 10 milhões em vantagens indevidas recebidas por Collor ainda não têm a utilização identificada”.
Raquel aponta o entendimento do Supremo sobre o foro por prerrogativa de função definido no julgamento da Questão de Ordem na AP 937 de que cabe à Corte julgar e processar parlamentares apenas pelos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
A PGR observa que, em julgamento posterior na Segunda Turma, o colegiado entendeu que a competência para julgar crimes imputados a parlamentares praticados em uma legislatura e que, por força de reeleição, venham a exercer outro mandato, é do Supremo Tribunal Federal.
No parecer, a procuradora-geral também defende a distribuição do inquérito ao ministro Edson Fachin, por prevenção, por ele ser relator da AP 1.025.
“Os fatos investigados nesse inquérito apresentam, portanto, circunstâncias assemelhadas a de outros feitos relacionados a crimes investigados e processados com o envolvimento do senador Fernando Collor, de modo que se identifica a conexão probatória e intersubjetiva entre os feitos, justificando, assim, sua distribuição por prevenção”, destaca a chefe do Ministério Público Federal.