Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Veja regras
O eleitor que não tiver votado no primeiro turno das eleições 2020 pode votar no segundo, mas precisa justificar a ausência para não perder direitos
- Data: 25/11/2020 15:11
- Alterado: 25/11/2020 15:11
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno
Crédito:Reprodução
No próximo domingo, 29, os brasileiros de 57 cidades no País vão às urnas para o segundo turno das eleições 2020, em que terão que votar entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno. Apenas em São Paulo, a taxa de abstenção no dia 15 foi de 29,29%. No Brasil, essa média foi de 23,14%.
No caso dos habitantes das cidades em que haverá segundo turno, quem não foi votar em 15 de novembro poderá votar agora? O que o eleitor faltante deve fazer para evitar eventuais sanções?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que o seu título de eleitor ainda esteja regular.
O cidadão só não poderá votar no segundo turno caso alguma irregularidade eleitoral leve à suspensão ou ao cancelamento do título.
O que acontece se não votar nem justificar?
Como no Brasil o voto não é só um direito, mas também um dever, o eleitor precisa justificar a ausência para evitar perdas de outros direitos. Quem não votou no primeiro turno das eleições 2020 precisa justificar em até 60 dias após o pleito – o prazo acaba em 14 de janeiro. Quem também não votar no segundo turno deve justificar a ausência na segunda ocasião separadamente e entregá-la até dia 28 de janeiro.
Caso o prazo não seja cumprido, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos, como passaporte e RG, receber salário por serviços prestados ao setor público, emprestar de bancos oficiais, entre outros.
Quem não votou nem justificou por três turnos seguidos pode votar no segundo turno?
Caso o eleitor não vote nem justifique e não tenha pago a multa eleitoral por três turnos de eleição seguidos, ele tem o título de eleitor cancelado e fica, em tese, impedido de votar até a regularização do documento.
Porém, mesmo que o eleitor não tenha votado em nenhum turno na última eleição presidencial nem no primeiro turno de 2020, ele poderá votar no segundo. Isso porque, segundo o TSE, para o título ser cancelado ou suspenso precisa ser atualizado o cadastro eleitoral do cidadão, o que só acontece em maio. A recomendação do tribunal para evitar deslocamentos desnecessários é que o cidadão verifique a situação do seu título de eleitor antes sair para votar no segundo turno.
É imprescindível, no entanto, que o eleitor pague as multas da eleição anterior e justifique a ausência no primeiro turno para manter a regularidade do título. As penalizações para o eleitor que não votar nem justificar a ausência:
– não poderá tomar posse em cargos públicos;
– não receberá vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;
– não poderá participar de concorrência pública;
– não poderá obter empréstimo em instituições bancárias oficiais;
– não poderá obter ou renovar passaporte ou carteira de identidade – exceção para brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil;
– não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.