Protocola lei que dispõe atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia

O projeto, protocolado pelo vereador Edison Parra, prevê que órgãos públicos e empresas sejam obrigadas a dispensar durante o expediente de trabalho, atendimento preferencial aos pacientes

  • Data: 21/05/2019 15:05
  • Alterado: 21/05/2019 15:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria
Protocola lei que dispõe atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia

Crédito:Divulgação

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O vereador Edison Parra, vice-presidente da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, protocolou nesta segunda-feira (20/5) Projeto de Lei que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. Na última semana, na Assembleia Legislativa de São Paulo, Parra foi reconhecido pela Abrafibro (Associação Brasileira dos Fibromiálgicos) por sua atuação em prol da causa.

De acordo com a propositura, ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no município de São Caetano do Sul obrigadas a dispensar, durante todo o expediente de trabalho, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

Também prevê que as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

A fibromialgia caracteriza-se, em síntese, por dor crônica em vários pontos do corpo, especialmente nos tendões e articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão de dor. “Estamos dando sequência ao compromisso com a Abrafibro, em benefício da qualidade de vida do fibromiálgico”, ressaltou o parlamentar.

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