Projeto institui novo plano de arborização urbana em São Caetano
Entrou em vigor a Lei 5.760/19, que institui o Plano de Arborização Urbana de São Caetano do Sul
- Data: 05/07/2019 10:07
- Alterado: 05/07/2019 10:07
- Autor: Mayra Monteiro
- Fonte: PMSCS
plantio- Chico Mendes
Crédito:Junior Camargo/PMSCS
De autoria do Executivo, o texto foi aprovado pela Câmara dos Vereadores na quinta-feira (27/6), revogando a Lei 4.992/11, que norteava, até então, as diretrizes sobre o assunto.
O prefeito José Auricchio Júnior justifica que “são inúmeros os benefícios da arborização para a política de planejamento urbano, como propiciar sombra, purificar o ar, atrair pássaros, diminuir a poluição sonora, contribuir para a estética urbana e o paisagístico, diminuir os impactos das chuvas, contribuir para o balanço hídrico, propiciar qualidade de vida local e valorizar economicamente o entorno, além do fator educacional”.
“Com essa nova lei, caminhamos para um controle melhor da arborização urbana e a formatação de um Plano Diretor de Arborização”, explica o presidente do Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), Rogério Alvarenga. “Nossa meta é revisar a lei sempre que necessário, uma vez que o tempo promove mudanças no cenário ambiental que exigem adaptações.”
O Plano de Arborização Urbana tem por objetivos a promoção da arborização como elemento essencial de desenvolvimento urbano visando a melhoria da qualidade de vida, ao incremento e à manutenção da biodiversidade e ao equilíbrio ambiental; definir as diretrizes de planejamento, de implantação e de manejo da arborização urbana; e integrar e envolver a população com vistas à manutenção e à preservação da arborização urbana.
A lei estabelece, ainda, especificações e critérios sobre plantio, supressão, compensação e poda de árvores.