Programa de Parcelamento de Débitos da Prefeitura de São Caetano só vai até março

O munícipe tem pouco mais de um mês para aderir ao programa e se livrar dos débitos com a municipalidade

  • Data: 24/02/2024 14:02
  • Alterado: 24/02/2024 14:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMSCS
Programa de Parcelamento de Débitos da Prefeitura de São Caetano só vai até março

Crédito:Letícia Teixeira/PMSCS

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Quem ainda não aderiu ao PPD, Programa de Parcelamento de Débitos da Prefeitura de São Caetano do Sul, ainda está em tempo de regularizar suas dívidas com condições facilitadas.  Mas é bom se apressar, o PPD ficará aberto apenas até o dia 31 de março.

O Programa de Parcelamento de Débitos, implementado pelo prefeito José Auricchio Júnior por meio da Lei nº 6.152, estabelece que os pagamentos possam ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, chegando em até 100% dos juros e multa moratória para os pagamentos à vista.

O programa também anistia os débitos de qualquer natureza cujos valores totais consolidados em 31 de dezembro de 2022 sejam de até R$ 100,00. Mas não podem ser incluídos no programa multas de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.

O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:

Quantidade de parcelas       Desconto nos juros e multa   Parcela mínima

Parcela única à vista                               100%                               ———

Em até 6 parcelas                                   95%                              R$ 200,00

Em até 12 parcelas                                 90%                              R$ 200,00

Em até 18 parcelas                                 85%                              R$ 150,00

Em até 24 parcelas                                 80%                              R$ 150,00

Em até 48 parcelas                                 75%                              R$ 100,00

Em até 60 parcelas                                 70%                              R$ 100,00

Para valores cujo débito principal for acima de R$50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, o parcelamento poderá ser em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa.

Para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), não considerando os juros e multa moratória, o parcelamento poderá ser em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.

Os interessados em aderir ao PPD devem se dirigir ao Atende Fácil (rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Os valores do débito e as condições para pagamento serão informados no momento da adesão.

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  • Data: 24/02/2024 02:02
  • Alterado:24/02/2024 14:02
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