Prodesp desenvolve tecnologia do Programa Especial de Parcelamento do ICMS

Sistema conta com interface intuitiva que permite a simulação do número de parcelas para quitação dos débitos. Prazo para adesão termina no dia 15 de dezembro

  • Data: 11/11/2019 13:11
  • Alterado: 11/11/2019 13:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prodesp
Prodesp desenvolve tecnologia do Programa Especial de Parcelamento do ICMS

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Crédito:Depositphotos

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Os contribuintes paulistas com débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), inscritos e não inscritos na dívida ativa, já podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP). No dia 6 de novembro, o Governo de São Paulo publicou o decreto 64.564/2019, que permite a adesão dos contribuintes até o próximo dia 15 dezembro.

Desenvolvido pela Prodesp, Empresa de Tecnologia do Governo, o sistema de parcelamento conta com tecnologia de ponta para atender as determinações do Convênio ICMS nº 152/2019, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Mais uma vez nosso corpo técnico conseguiu com toda a sua agilidade e expertise desenvolver um sistema 100% seguro, confiável e com navegação intuitiva para facilitar a vida do cidadão”, afirmou André Arruda, Presidente da Prodesp.

Monitorada 24 horas por dia, em tempo real, a plataforma abriga acordos realizados por empresas ao longo das últimas edições do PEP do ICMS, dos anos de 2013, 2014, 2015/2016 e 2017, além de dados de 2019.

Como cada programa possui uma legislação específica, estabelecida pelo Confaz, o grande desafio da Prodesp foi manter o sistema operante, respeitando as particularidades de cada acordo. Após o término do período de adesão, o contribuinte pode acessar o site para acompanhar a evolução do processo de quitação da sua dívida.

As empresas que aderirem ao PEP e optarem pela quitação dos débitos à vista terão uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. Já aqueles que optarem pelo parcelamento da dívida, o valor mínimo de cada prestação deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.

Por meio do programa de parcelamento e quitação de dívidas do ICMS, a expectativa do Governo do Estado é arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões, destes R$ 650 milhões já devem estar disponíveis nos cofres públicos em 2019.

Para consultar a página do Programa Especial de Parcelamento, o cidadão deve acessar o seguinte endereço: www.pepdoicms.sp.gov.br.

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  • Data: 11/11/2019 01:11
  • Alterado:11/11/2019 13:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prodesp









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