Procuradoria pede ao STF condenação e interdição de Paulinho da Força

O subprocurador-geral pediu ao STF a condenação do deputado federal Paulinho da Força (SD) por formação de quadrilha, desvio de finalidade de empréstimo oficial e lavagem de dinheiro

  • Data: 04/03/2020 13:03
  • Alterado: 04/03/2020 13:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Procuradoria pede ao STF condenação e interdição de Paulinho da Força

Paulinho da Força

Crédito:Valter Campanato/Agência Brasil

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A manifestação se deu nesta terça-feira, 3,durante julgamento da Ação Penal 965, na qual o parlamentar é acusado de suposto desvio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados a empréstimos à rede de lojas Marisa e à Prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista.

Além da condenação do deputado, a Procuradoria requer reparação dos danos materiais e morais de no mínimo R$ 440 mil e a interdição do deputado do exercício da função pública e da atuação no mercado financeiro. O Ministério Público pede ainda, caso o parlamentar seja considerado culpado, que a Mesa da Câmara dos Deputados seja comunicada para que Paulinho da Força perca o mandato.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria e pelo Supremo Tribunal Federal.

Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a ação contra Paulinho da Força começou a ser apreciada pela Primeira Turma do Supremo nesta terça. Na sessão, após integrantes do Ministério Público Federal e da defesa do parlamentar fazerem seus pronunciamentos, os ministros apreciaram questões preliminares suscitadas pelos advogados de Paulinho. Todos os pontos foram rejeitados e o colegiado deve analisar o mérito da ação na sessão da próxima terça, 10.

Na ação penal 965, aberta em setembro de 2015, Paulinho da Força é acusado por crimes supostamente cometidos entre dezembro de 2007 e abril de 2008, período no qual o político indicou duas pessoas para o conselho de administração do BNDES na vaga destinada à Força Sindical, segundo o Ministério Público Federal “com o objetivo de praticar atos ilícitos”.

De acordo com o subprocurador-geral Juliano Baiocchi, Paulinho e os indicados “atuaram para conseguir três contratos de financiamento pelo BNDES” – dois para as Lojas Marisa, de R$ 220 e R$ 174 milhões, e um para a Prefeitura de Praia Grande, de cerca de R$ 130 milhões.

Segundo a Procuradoria, após a liberação dos pagamentos, percentual de 2% foi destinado em proveito do deputado.

Com o dinheiro desviado, Paulinho teria adquirido uma casa de R$ 220 mil em Bertioga, litoral norte de São Paulo, registrada em nome de sua filha, indica o Ministério Público Federal. “É importante realçar que o deputado adquiriu um imóvel de R$ 220 mil, embora o rendimento líquido do casal totalizou no ano anterior, R$ 232 mil”, destacou Baiocchi em sua sustentação no Supremo.

Durante a sustentação, Baiocchi indicou ainda que os supostos valores pagos a Paulinho constam em planilhas aprendidas junto as empresas.

Lavagem

Segundo a Procuradoria, para esconder que parte dos recursos do BNDES não foram aplicados de acordo com os contratos, Paulinho e os outros envolvidos usaram notas fiscais falsas e superfaturadas emitidas pela empresa Progus Assessoria e Consultoria. A companhia é vinculada a um dos investigados, Marcos Vieira Mantovani, e foi contratada pela Prefeitura de Praia Grande e pelas Lojas Marisa para, supostamente, fornecer consultoria à obtenção dos empréstimos públicos, diz o MPF.

“Investigações apontaram que tanto prefeitura quanto empresa efetivaram pagamento à Progus a título de remuneração por consultoria. No entanto, tais pagamentos, no que concerne prefeitura eram feitos por outra empresa, a Terramaq, supostamente contratada pelo município. Quanto às Lojas Marisa, os pagamentos eram repassados a entidades sociais contratadas pelo réu, como o Instituto Luta e Solidariedade e à organização não governamental (ONG) Meu Guri, ambas fortemente ligadas ao parlamentar”, afirmou o Ministério Público Federal em nota.

Investigação

Na sustentação oral no Supremo, Baiocchi indicou que as investigações que culminaram na Ação Penal 965 tiveram início em outro inquérito, sobre tráfico internacional de mulheres, favorecimento à prostituição e tráfico interno de pessoas na casa de prostituição de luxo WE Bar e Restaurante, em São Paulo.

No âmbito de tal investigação, denominada Operação Santa Teresa, a polícia paulista investigava um dos proprietários da casa de prostituição, Manuel Fernandes de Bastos Filho, o “Maneco”, por supostos delitos contra o sistema financeiro nacional.

Segundo a Procuradoria, no âmbito de tal inquérito foi apurado que parte dos supostos valores desviados por Paulinho foi alvo de lavagem de dinheiro pela WE Bar e Restaurante. Por causa do foro por prerrogativa de função do deputado, a parte do processo referente a ele foi remetida ao Supremo.

“O rastro deixado que resultou no encontro fortuito durante a investigação da casa de prostituição foi a movimentação bancária intrincada desses valores, passando pela casa de prostituição comandada por Maneco, por meio de cheques e saques na boca do caixa, utilizados por exemplo para a compra de imóvel de veraneio com os valores assim desviados, em proveito do réu, o deputado Paulinho da Força”, afirmou Juiliano Baiocchi nesta terça.

Defesa

Em resposta às acusações, a defesa de Paulinho da Força pediu a absolvição do parlamentar por atipicidade dos fatos, sustentando que ele havia sido vítima de tráfico de influência. Os advogados alegaram ainda que não houve qualquer ilicitude na conduta do deputado, e que a empresa Progus prestou os serviços para os quais fora contratada.

Também durante sustentação no julgamento desta terça, 3, a defesa argumentou que uma auditoria interna do BNDES indicou ausência de indícios de irregularidade e que as provas anexadas aos autos demonstravam a licitude das operações.

Preliminares

Na sessão da Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa. O relator afastou a tese de inépcia da denúncia, ressaltando que os fatos apontados pela acusação não impediram a defesa de se manifestar, e apontou que a tipicidade, a punibilidade e a viabilidade da ação foram analisadas no julgamento da denúncia, em 2015.

O ministro também recusou os argumentos de contaminação de prova ilicitude da ação controlada e prova fortuita – encontrada durante outra investigação. Na avaliação de Alexandre, a interceptação telefônica é aceita desde que sejam respeitados todos os requisitos legais e não haja desvio de finalidade, simulação ou fraude para encontrar outro crime.

Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o voto de Alexandre.

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  • Data: 04/03/2020 01:03
  • Alterado:04/03/2020 13:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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