Procuradoria-Geral SP lança ferramenta online para receber denúncias de sonegação

Informações relacionadas à fraudes fiscais, incluindo blindagem e ocultação de patrimônio, poderão ser repassadas às autoridades através de site para abertura de investigação

  • Data: 06/08/2020 15:08
  • Alterado: 06/08/2020 15:08
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Procuradoria-Geral SP lança ferramenta online para receber denúncias de sonegação

Ferramenta online da PGESP recebe denúncias sobre fraudes fiscais

Crédito:Reprodução

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A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou um canal exclusivo para o recebimento de denúncias de fraudes fiscais em território paulista. O Web Denúncia Patrimonial está disponível no site da instituição desde o início da semana.

A ferramenta permite que informações relacionadas à blindagem e ocultação de patrimônio sejam enviadas online.

Dados de 2019 levantados pela Procuradoria apontam que a dívida de sonegadores no Estado chega à casa dos R$ 6,8 bilhões.

“A ferramenta tem por objetivo permitir que a sociedade participe do combate a práticas relacionadas a fraudes fiscais, contribuindo para que as receitas destinadas ao cumprimento de políticas públicas, como saúde, educação e segurança, cheguem aos cofres públicos”, diz a PGR-SP.

A plataforma vai receber prioritariamente informações relativas às irregularidades listadas abaixo:

Existência de bens de devedores do fisco estadual em nome de terceiros;
Sucessão empresarial irregular;
Sócios ocultos;
Interposição fraudulenta de pessoas no quadro de sócios e administradores de empresas (‘laranjas’);
Criação de empresa de ‘fachada’;
Atos de blindagem;
Dilapidação ou ocultação patrimoniais;
Ligação patrimonial de empresa devedora com outra empresa economicamente saudável;
Existência de grupo econômico de fato;
Qualquer tentativa de inviabilização da recuperação do crédito tributário, inclusive a indicação de empresas e profissionais liberais dedicados a facilitar ou viabilizar, direta ou indiretamente, tais condutas;
Prática de atos ilícitos e contrários à Administração Tributária;
Qualquer outra informação relevante que demonstre esvaziamento patrimonial de devedores fiscais.

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