Procon-SP notifica Volkswagen por demora para iniciar campanha de recall

A empresa deverá esclarecer demora para iniciar reparos na campanha que envolve modelos Golf, Novo Jetta e Tiguan Allspace

  • Data: 27/07/2019 09:07
  • Alterado: 27/07/2019 09:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: Procon-SP
Procon-SP notifica Volkswagen por demora para iniciar campanha de recall

Crédito:Divulgação

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A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, notificará a Volkswagen para prestar esclarecimentos a respeito da campanha de recall dos modelos Golf, Novo Jetta e Tiguan Allspace.

No dia 19/7, a empresa convocou os proprietários dos modelos Golf, Novo Jetta e Tiguan Allspace para a substituição das molas de suspensão traseira, porém, informou no comunicado que as peças estão em produção e os reparos ocorrerão somente em outubro.

A empresa deverá informar os motivos para o lapso temporal de quase 90 dias para início dos reparos; quais medidas preventivas a empresa está tomando para a solução do problema; além de questionar se a fabricante oferecerá carro reserva aos clientes que decidirem deixar de utilizar um dos veículos.

MODELOS ENVOLVIDOS

GOLF
Chassis (não sequenciais) FM069607 ATÉ FM081395, ano/modelo 2015

NOVO JETTA
Chassis (não sequenciais) JM502410 até JM506377, ano/modelo 2018

TIGUAN ALLSPACE
Chassis (não sequenciais) JM180701 até JM223151 (ano/modelo 2018) e KM004199 até KM005197

No comunicado, a empresa informa sobre a possibilidade de as molas de suspensão traseira não terem sido fabricadas com matéria-prima que não atende as especificações do produto. Há possibilidade de quebra das molas e risco de acidentes com danos físicos e materiais e a terceiros 

Para agendamento e mais informações a empresa disponibiliza o site www.vw.com.br e o telefone 0800-019-8866.

O QUE DIZ A LEI
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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  • Data: 27/07/2019 09:07
  • Alterado:27/07/2019 09:07
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