Procon-SP inicia fiscalização do protocolo “Não se Cale” até o final de outubro

Live do Sebrae-SP e Procon-SP vai destacar começo da ação e esclarecer dúvidas no dia 30 de setembro, às 14h

  • Data: 24/09/2024 09:09
  • Alterado: 24/09/2024 09:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sebrae-SP
Procon-SP inicia fiscalização do protocolo “Não se Cale” até o final de outubro

Crédito:Marcelo S. Camargo / Governo do Estado de SP

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O Procon-SP dará início, até o final de outubro, à fiscalização do protocolo “Não se Cale” e bares, restaurantes e estabelecimentos similares poderão ser multados em caso de inadequação. Para destacar o começo da ação e esclarecer dúvidas sobre o tema, Sebrae-SP e Procon-SP farão uma live no dia 30 de setembro, às 14h, com transmissão no canal do Sebrae-SP no YouTube.

O Não se Cale é uma política pública implementada pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Políticas para a Mulher para combater a violência contra elas em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares.

Desde o fim do ano passado, bares, restaurantes e casas noturnas são obrigados a adotar o Protocolo Não se Cale, conforme as leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. Os estabelecimentos precisam fixar cartazes sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino, e ainda promover capacitação dos funcionários para prestar auxílio à mulher que se encontre em situação de risco.

O curso pode ser feito online e está disponível gratuitamente no site da Secretaria de Políticas para a Mulher. Durante a live, as pessoas interessadas poderão tirar dúvidas sobre as obrigações, capacitações, penalidades e ações de fiscalização.

Os agentes do Procon-SP já realizaram uma série de visitas aos estabelecimentos de forma orientativa. A partir de outubro, eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de R$ 884,10 a R$ 13.239.394,66 (valores vigentes de 16/07/2024 a 15/10/2024), de acordo com a gravidade da infração e porte do fornecedor.

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  • Data: 24/09/2024 09:09
  • Alterado:24/09/2024 09:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sebrae-SP









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