Procon-SP amplia atendimento na capital para receber reclamações sobre falta de energia

Os consumidores poderão registrar reclamações em postos montados nas subprefeituras de Capela do Socorro, Cidade Ademar, Parelheiros e Santo Amaro

  • Data: 21/10/2024 13:10
  • Alterado: 21/10/2024 13:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência SP
Procon-SP amplia atendimento na capital para receber reclamações sobre falta de energia

Crédito:Governo de SP

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O Procon-SP está reforçando o atendimento aos consumidores da cidade de São Paulo, especialmente para aqueles com problemas de falta de energia elétrica. Serão oferecidos pontos de atendimento presencial em subprefeituras da zona sul, a mais impactada pela interrupção no fornecimento desde o temporal do último dia 11 de outubro.

Com isso, consumidores que estavam com dificuldade de atendimento e os que possam ter problemas em razão das previsões de novas chuvas fortes poderão receber orientação e registrar reclamações, presencialmente, nas sedes das subprefeituras de Capela do Socorro, Cidade Ademar, Parelheiros e Santo Amaro (veja endereços abaixo).

Os especialistas do Procon-SP atenderão desta segunda-feira (21) até sexta-feira (25), das 9h às 15h, e não há necessidade de agendamento de horário. O consumidor precisará levar uma conta mensal de energia elétrica para registrar a sua queixa.

O Procon-SP também orienta que todos os documentos que demonstrem os problemas deverão ser apresentados – fotografias, notas fiscais, rótulos e embalagens, receitas no caso de medicamentos; também vale para danos em equipamentos e, quanto mais documentado estiver, mesmo não sendo obrigatório, melhor para conseguir uma solução junto à empresa.

Os endereços das subprefeituras que contarão com atendimento presencial do Procon-SP são:

  • Subprefeitura de Capela do Socorro: Rua Cassiano dos Santos, 499, Jardim Clipper;
  • Subprefeitura de Cidade Ademar: Avenida Yervant Kissajikian, 416, Vila Constância;
  • Subprefeitura de Parelheiros: Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252, Jardim dos Álamos, Parelheiros;
  • Subprefeitura de Santo Amaro: Praça Floriano Peixoto, 54, Santo Amaro (o atendimento será no Procon Móvel, que ficará estacionado em frente à sede).

Postos de atendimento regulares do Procon-SP

O posto de atendimento presencial da futura sede da instituição fica no bairro da Liberdade, Rua Conselheiro Furtado, 503, e funciona das 9h às 17h.

As delegacias da capital que contam com postos do órgão do Procon-SP são:

  • 8º DP Brás (Rua Sapucaí, 206, Brás); 24º DP Ponte Rasa (Av. São Miguel, 3551, Ponte Rasa);
  • 24º DP Ponte Rasa (Av. São Miguel, 3551, Ponte Rasa)
  • 27º DP Campo Belo (R. Demóstenes, 407, Campo Belo);
  • 35° DP Jabaquara (Av. Eng. George Corbisier, 322, Jabaquara);
  • 42º DP Parque São Lucas (Av. do Oratório,1588, Parque São Lucas);
  • 44º DP Guaianases (R. Salvador Gianetti, 386, Guaianases);
  • 50° DP Itaim Paulista (R. Tibúrcio de Sousa, 760, Itaim Paulista);
  • 78° DP Jardins (R. Estados Unidos, 1608, Jardim América).

Também há um ponto de atendimento na Universidade Zumbi dos Palmares (Av. Santos Dumont, 843, Bom Retiro). Todos esses locais funcionam das 9h às 15h.

O Procon-SP também presta atendimento nos Centros de Integração da Cidadania (Cics), das 9h às 15h, nos seguintes endereços:

  • Cic Sul: Rua José Manoel Camisa Nova, 100, Jardim São Luis (às quartas-feiras);
  • Cic Leste: Rua Padre Virgilio Campello, 150, Itaim Paulista (de quarta a sexta-feira);
  • Cic Oeste: Estrada de Taipas, 990, Jaraguá (de quarta a sexta-feira);
  • Cic Norte: Rua Ari da Rocha Miranda, 36, Jaçanã (de terça a quinta-feira);
  • Cic Feitiço da Vila: Estrada de Itapecerica, 8.887, Capão Redondo (às segundas e terças-feiras);
  • Cic Casa da Cidadania: Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5, casa 19, Jabaquara (de terça a quinta-feira);
  • Cic Grajaú: Rua Pinheiro Chagas, s/nº, Parque Alto Rio Bonito (de terça a quinta-feira);
  • Cic do Imigrante (atendimento apenas para Imigrantes): Rua Barra Funda, nº 1020, Barra Funda (às segundas-feiras).

As queixas também podem ser feitas na modalidade online no site: www.procon.sp.gov.br.

Direitos do consumidor

A concessionária de energia elétrica deve fazer um abatimento na conta mensal proporcional ao tempo em que o serviço deixou de ser prestado; isso deve ser feito de forma automática, sem que o consumidor precise solicitar.

O consumidor também tem direito ao ressarcimento dos valores pelos danos materiais que teve em razão do problema, como alimentos ou medicamentos perdidos e aparelhos elétricos danificados.

Além disso, é um dever da empresa dar informações de forma clara e transparente sobre a retomada dos serviços e também sobre como o consumidor deve fazer para ter os valores ressarcidos.

O Procon-SP orienta que os consumidores que perderam alimentos ou medicamentos guardem a documentação – como nota fiscal, rótulos e receitas no caso de medicamentos, por exemplo – e façam fotos e vídeos que demonstrem como foram afetados.

Especificamente quanto aos aparelhos danificados, a orientação é, após registrar sua reclamação com a empresa, aguardar a vistoria.

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  • Data: 21/10/2024 01:10
  • Alterado:21/10/2024 13:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência SP









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