Prefeituras paulistas recebem R$ 688,52 milhões de repasses do ICMS
O repasse de ICMS aos municípios são semanais e acontecem até o segundo dia útil de cada semana
- Data: 04/12/2024 11:12
- Alterado: 04/12/2024 11:12
- Autor: Redação
- Fonte: Agência SP
Crédito:Governo de SP
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizou uma significativa transferência financeira para os municípios paulistas na última terça-feira, dia 3. Um montante de R$ 688,52 milhões foi direcionado às contas das prefeituras, resultado da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os dias 25 e 29 de novembro. Cabe destacar que este valor já contempla o desconto relativo ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
No acumulado de repasses relacionados ao ICMS referentes ao mês de novembro, a Sefaz-SP totalizou uma quantia expressiva de R$ 3,62 bilhões. Desde o início do ano até novembro, os municípios do estado receberam mais de R$ 39,2 bilhões oriundos dessa fonte tributária.
Os repasses são realizados semanalmente, sempre até o segundo dia útil, conforme estipulado pela Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990. Informações detalhadas sobre os valores transferidos estão disponíveis para consulta no site da Fazenda, na seção dedicada à transparência das Transferências Constitucionais a Municípios.
A variação nos valores transferidos semanalmente aos municípios se dá em função dos prazos estabelecidos para o pagamento do ICMS, que podem resultar em até cinco datas diferentes de repasse dentro de um mesmo mês. Essa variação depende do calendário mensal, dos prazos específicos para recolhimento e do volume efetivo arrecadado.
O cronograma de pagamentos é estruturado em até cinco períodos mensais distintos, além de incluir recolhimentos diários associados a operações específicas, como aquelas ligadas às importações.
Os critérios para a distribuição dos repasses aos municípios seguem o Índice de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 1988. O artigo 158, inciso IV da Constituição estabelece que 25% do produto da arrecadação do ICMS deve ser destinado aos municípios. Além disso, as transferências também contemplam recursos advindos do Fundo de Exportação, conforme o artigo 159. A apuração dos índices de participação ocorre anualmente, fundamentada pela Lei Estadual nº 3.201/1981 e suas alterações posteriores.