Prefeitura de SP Intensifica Fiscalização sobre Uber Shuttle e Debate Sobre Transporte Fretado
São Paulo enfrenta batalha judicial com Uber e 99 por ônibus fretados. Entenda a polêmica e as implicações para o transporte na cidade!
- Data: 30/01/2025 21:01
- Alterado: 30/01/2025 21:01
- Autor: redação
- Fonte: Folhapress
Crédito:Divulgação
A Prefeitura de São Paulo está em meio a uma intensa disputa legal com as empresas 99 e Uber, enquanto busca impedir a continuidade do serviço de ônibus fretados, conhecido como Uber Shuttle, que oferece rotas até Guarulhos. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte notificou a Uber no último dia 15 para que suspendesse imediatamente essa operação, que foi lançada uma semana antes.
Apesar da notificação, a empresa mantém o serviço ativo em seu aplicativo, argumentando que atua dentro das normativas de transporte intermunicipal vigentes nas legislações municipais e estaduais aplicáveis às cidades envolvidas.
A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) também considera o serviço irregular e, no dia 10 do corrente mês, apreendeu pelo menos dois ônibus que transportavam passageiros da Uber. Desde então, a fiscalização tem se intensificado, embora tenham sido encontrados veículos sem passageiros em operações subsequentes. Até o momento, a Prefeitura de Guarulhos não se manifestou sobre a situação.
Em resposta às acusações, a Uber afirmou à Folha que seu serviço é regular e respeita todas as normas legais pertinentes ao fretamento metropolitano. O Uber Shuttle opera em cinco rotas que conectam áreas nobres da zona sul da capital paulista a bairros periféricos de Guarulhos, incluindo paradas nas proximidades do Aeroporto Internacional.
Documentos obtidos pela reportagem revelam que a administração municipal tomou conhecimento do novo serviço por meio da imprensa. No início do mês, a Uber divulgou informações sobre a oferta de “pacotes mensais” que incluíam ao menos duas viagens dentro de um período de 30 dias.
Com base nessas informações, o Departamento de Transportes Públicos (DTP) concluiu que se tratava de uma atividade de transporte coletivo com cobrança individual de passagens, diferentemente do fretamento regulado pela legislação municipal de 2015. Para caracterizar o fretamento, é necessário que a contratação seja realizada por uma entidade jurídica, como uma empresa ou associação.
A Uber explicou que as viagens estão disponíveis exclusivamente para os associados da Associação dos Usuários de Transportes por Fretamento de São Paulo e Região, entidade criada recentemente e ainda não registrada na Junta Comercial do estado. Para realizar uma reserva pelo aplicativo, os usuários devem manifestar interesse em se associar à entidade e fornecer seu CPF, informação que será compartilhada com a associação para formalizar a adesão.
No entanto, a companhia não esclareceu quais são os direitos e deveres dos sócios dessa associação e não respondeu ao pedido da reportagem para acesso ao estatuto da entidade. Além disso, não foi encontrado qualquer site ou perfil em redes sociais relacionado à associação durante as buscas na internet.
O modelo operacional envolve a associação dos usuários contratando uma transportadora chamada Viação Mimo para realizar os serviços, enquanto a Uber se apresenta como intermediária nesse processo. Entretanto, a EMTU ressalta que a operação da Uber fere a legislação estadual de 1989, que define o fretamento intermunicipal como um serviço sem cobrança individual de passagens e sem caráter aberto ao público.
Segundo a EMTU, para operar um serviço de fretamento é imprescindível o registro na Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) e aprovação das condições dos veículos por meio de vistorias. A EMTU esclarece ainda que o modelo anunciado pela Uber caracteriza-se como transporte coletivo regular e exige concessão expressa do poder concedente.
A empresa defende sua posição alegando que seu serviço não está acessível ao público geral; apenas os associados podem utilizá-lo por meio da aquisição de pacotes mensais.
A Prefeitura declarou ter notificado tanto a operadora quanto a Viação Mimo para esclarecer questões relacionadas ao serviço oferecido. As respostas estão sendo analisadas pelas assessorias técnica e jurídica do DTP. A gestão atual ressaltou ainda que a cobrança individual nas operações de fretamento é proibida e deve haver um contrato formal entre as partes envolvidas na prestação do serviço.
Conforme informado pela Uber, apenas aqueles que reservarem assentos pelo aplicativo e apresentarem um QR Code gerado podem acessar os ônibus. As rotas operam com intervalos aproximados de 20 minutos. Embora as paradas estejam localizadas perto do aeroporto, o foco declarado da empresa é atender os moradores dos bairros adjacentes ao Cumbica, facilitando o deslocamento desses cidadãos para áreas centrais de São Paulo como Itaim Bibi e Vila Olímpia.